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RESOLUÇÃO Nº 185, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2012 RESOLUÇÃO Nº 185/12 - CONSEP Aprova a delimitação circunscricional das Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP, no Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - SIEDS, e dá outras providências

O Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, no uso das  atribuições legais que lhe confere o art. 4º da Lei nº 7.584/2011,  c/c os arts. 2º, 8º, inciso VII, 17, incisos I, IV, V e XX, e 22 do Regimento Interno, homologado pelo Decreto nº 1.555/96 e alterado pelo Decreto nº 0294/2003, e Considerando a imperiosa necessidade de se aprimorar as políticas públicas de segurança, principalmente no que se refere à integração do planejamento, coordenação, controle,  fiscalização e execução das atividades operacionais dos Órgãos  do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; Considerando o prioritário propósito de se obter maior eficácia e efetividade no emprego dos órgãos do sistema, a fim de se propiciar a convergência de esforços e apoio mútuo, para garantir a segurança da população, na capital e no interior do Estado; Considerando que as diferentes circunscrições territoriais dificultam o planejamento, coordenação, controle, fiscalização, execução e avaliação das atividades dos órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social; Considerando a necessidade de harmonizar as circunscrições, tornando-as coincidentes, a fi m de se promover a integração das ações dos órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – desde o planejamento até a execução –, bem como o acompanhamento uniforme dos resultados; Considerando que é missão institucional do CONSEP decidir  acerca das políticas e ações de segurança pública; Considerando o sancionamento da Lei nº 7.584, de 28 de  dezembro de 2011, que reorganizou o Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - SIEDS, e reestruturou a  Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SEGUP, dispondo, em seu art. 18, sobre as Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP, com objetivo de organizar e distribuir operacionalmente os órgãos vinculados ao SIEDS; Considerando, finalmente, a manifestação favorável da unanimidade dos Conselheiros presentes nas 230ª Reunião Ordinária do CONSEP, realizada em 8 de setembro de 2011, aprovando o projeto inicial e as adaptações propostas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 047, de 25 de abril de 2011 da SEGUP, R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Plano de Harmonização das circunscrições dos Órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, proposto pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n° 047, de 25 de abril de 2011, da SEGUP.

Art. 2º Ficam criadas, no território do Estado do Pará, as Regiões Integradas de Segurança Pública e Defesa Social - RISP, em número de 15 (quinze), para harmonizar as circunscrições de atuação dos Órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, objetivando a articulação territorial regional nos níveis estratégico, tático e operacional, de acordo e nos termos desta Resolução.

Art. 3° As Regiões Integradas de Segurança Pública e Defesa Social - RISP, serão as seguintes:

§ 1º A 1ª RISP – Região da Capital englobará o Município de Belém, seus distritos e ilhas, cujos órgãos de atuação serão os seguintes:

I - na Polícia Militar, o Comando de Políciamento da Capital, com Sede em Belém, composto pelas Unidades abaixo especificadas:

a) 1° Batalhão de Polícia Militar – que têm como circunscrição os Bairros do Barreiro, Maracangalha, Miramar, Sacramenta, Telégrafo, Val-de-Cans, Marco, Pedreira, Curió-Utinga, Castanheira, Marambaia, Souza, Benguí, Cabanagem, Coqueiro, Mangueirão, Parque Verde e Una;

b) 2° Batalhão de Polícia Militar – que têm como circunscrição os Bairros de Canudos, Fátima, Nazaré, São Brás, Campina, Cidade Velha, Reduto e Umarizal;

c) 10 ° Batalhão de Polícia Militar – sediado no distrito de Icoaraci e que têm como circunscrição os Bairros da Pratinha, São Clemente, Tapanã, Agulha, Campina de Icoaraci, Cruzeiro, Maracacuera, Paracuri, Ponta Grossa, Águas Negras, Parque Guajará, Tenoné, Água Boa, Brasília, Itaiteua e São João do Outeiro;

d) 20° Batalhão de Polícia Militar – que têm como circunscrição os Bairros da Cremação, Condor, Jurunas, Batista Campos, Guamá e Terra Firme;

e) 2ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada no Distrito de Mosqueiro e que têm como circunscrição os Bairros do Aeroporto, Ariramba, Chapéu Virado, Farol, Mangueiras, Maracajá, Murubira, Natal do Murubira, Praia Grande, Porto Arthur, Vila, Baía do Sol, Bonfim, Carananduba, Caruara, Marahu, Paraíso, São Francisco e Sucurijuquara.

II - na Polícia Civil, a Diretoria de Polícia Metropolitana, com Sede em Belém - composta pelas seguintes Unidades:

a) 1ª Seccional Urbana (Sacramenta);

b) 2ª Seccional Urbana (São Brás);

c) 4ª Seccional Urbana (Cremação);

d) 5ª Seccional Urbana (Marambaia);

e) 6ª Seccional Urbana (Comércio);

f) 8ª Seccional Urbana (Icoaraci);

g) 9ª Seccional Urbana (Mosqueiro);

h) 10ª Seccional Urbana (Pedreira);

i) 11ª Seccional Urbana (Guamá);

j) Unidade de Polícia do Marco;

k) Unidade de Polícia do Jurunas;

l) Unidade de Polícia do Benguí;

m) Unidade de Polícia da Cabanagem;

n) Unidade de Polícia do Outeiro;

o) Unidade Integrada Pro Paz (UIPP) da Terra Firme;

p) Unidade de Crimes Contra o Patrimônio;

q) Unidade de Polícia do Aeroporto Internacional de Belém;

r) Unidade de Polícia do Hospital do Pronto-Socorro do Umarizal “Mario Pinotti”;

s) Unidade de Polícia do Hospital do Pronto Socorro do Guamá “Humberto Maradei”;

t) Unidade de Polícia do Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência.

III - no Corpo de Bombeiros Militar, as Unidades abaixo especificadas:

a) 1º Grupamento Bombeiro Militar – que têm como circunscrição os Bairros da Cremação, Condor, Jurunas, Batista Campos, Guamá e Terra Firme;

b) 1º Grupamento de Busca e Salvamento, 11º Subgrupamento Bombeiro Militar e a 5ª Seção Bombeiro Militar – que têm como circunscrição os Bairros do Barreiro, Maracangalha, Miramar, Sacramenta, Telégrafo, Val-de-Cans, Marco, Pedreira, Curió-Utinga, Castanheira, Marambaia, Souza, Benguí, Cabanagem, Coqueiro, Mangueirão, Parque Verde e Una;

c) 7º Subgrupamento Bombeiro Militar e o 2º Grupamento de Busca e Salvamento – que têm como circunscrição os Bairros de Canudos, Fátima, Nazaré, São Brás, Campina, Cidade Velha, Reduto e Umarizal;

d) 2º Subgrupamento Bombeiro Militar – sediado no distrito de Icoaraci e que têm como circunscrição os Bairros da Pratinha, São Clemente, Tapanã, Agulha, Campina de Icoaraci, Cruzeiro, Maracacuera, Paracuri, Ponta Grossa, Águas Negras, Parque Guajará, Tenoné, Água Boa, Brasília, Itaiteua e São João do Outeiro;

§ 2º A 2ª RISP – Região Metropolitana de Belém, englobará os Municípios de Ananindeua, Benevides, Marituba e Santa Bárbara do Pará, cujos órgãos de atuação serão os seguintes:

I - na Polícia Militar, o Comando de Políciamento da Região Metropolitana, com Sede em Ananindeua – composto pelas Unidades abaixo especificadas:

a) 6° Batalhão de Polícia Militar, sediado em Ananindeua e que têm como circunscrição este Município;

b) 21° Batalhão de Polícia Militar, sediado em Marituba e que têm como circunscrição os Municípios de Marituba, Benevides e Santa Bárbara;

c) Companhia Independente de Polícia Rodoviária, com atuação em todo o território do Estado.

II - na Polícia Civil, a Superintendência da Região Metropolitana, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia Metropolitana, composta pelas seguintes Unidades:

a) 3ª Seccional Urbana (Cidade Nova);

b) 7ª Seccional Urbana (PAAR);

c) 14ª Seccional Urbana (Ananindeua);

d) 18ª Seccional Urbana (Marituba)

e) Unidade de Polícia da Jaderlândia;

f) Unidade de Polícia do Atalaia;

g) Unidade de Polícia da Guanabara;

h) Unidade de Polícia do Júlia Seffer;

i) Unidade de Polícia do Aurá;

j) Unidade de Polícia do Decouville;

k) Unidade de Polícia de Benevides;

l) Unidade de Polícia de Benfica;

m) Unidade de Polícia de Santa Bárbara do Pará.

III - no Corpo de Bombeiros Militar, as Unidades abaixo

especificadas:

a) 3º Grupamento Bombeiro Militar, sediado em Ananindeua e que têm como circunscrição este Município;

b) 1º Subgrupamento Bombeiro Militar, sediado em Marituba e que têm como circunscrição os Municípios de Marituba, Benevides e Santa Bárbara;

c) 6º Subgrupamento Bombeiro Militar, sediado no Distrito de Mosqueiro e que têm como circunscrição os Bairros do Aeroporto, Ariramba, Chapéu Virado, Farol, Mangueiras, Maracajá, Murubira, Natal do Murubira, Praia Grande, Porto Arthur, Vila, Baía do Sol, Bonfim, Carananduba, Caruara, Marahu, Paraíso, São Francisco e Sucurijuquara.

§ 3º A 3ª RISP – Região do Guamá, englobará os Municípios de Bujaru, Castanhal, Colares, Concórdia do Pará, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Irituia, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Izabel do Pará, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São Miguel do Guamá, Terra Alta, Tomé-Açu e Vigia, cujos órgãos de atuação serão as seguintes:

I - na Polícia Militar, o Comando de Políciamento da Regional

III, com Sede em Castanhal, composto pelas Unidades abaixo especificadas:

a) 5° Batalhão de Polícia Militar, sediado em Castanhal e que têm como circunscrição os Municípios de Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará e Terra Alta;

b) 12° Batalhão de Polícia Militar, sediado em Santa Izabel do Pará e que têm como circunscrição os Municípios de Santa Izabel do Pará, Colares, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São João da Ponta e Vigia;

c) 9ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em São Miguel do Guamá e que têm como circunscrição os Municípios de São Miguel do Guamá, Irituia e Santa Maria do Pará;

d) 14ª Companhia Independente de Polícia Militar, cuja Sede é em Tomé-Açu, e que têm como circunscrição os Municípios de Tomé-Açu, Bujaru e Concórdia do Pará.

II - na Polícia Civil, a Superintendência Regional da Zona do Salgado, sediada em Castanhal, composta pelas seguintes Unidades:

a) 12ª Seccional Urbana (Castanhal);

b) Delegacia da Mulher - DEAM (Castanhal);

c) Unidade de Polícia da Vila do Apeú (Castanhal);

d) Unidade de Polícia de Bujaru;

e) Unidade de Polícia de Colares;

f) Unidade de Polícia de Concórdia do Pará;

g) Unidade de Polícia de Curuçá;

h) Unidade de Polícia de Igarapé-Açu;

i) Unidade de Polícia de Inhangapi;

j) Unidade de Polícia de Irituia;

k) Unidade de Polícia de Magalhães Barata;

l) Unidade de Polícia de Marapanim;

 m) Unidade de Polícia de Maracanã;

n) Unidade de Polícia de Quatro-Bocas (Tomé-Açu);

o) 17ª Seccional Urbana (Santa Izabel do Pará);

p) Unidade de Polícia de Santo Antônio do Tauá;

q) Unidade de Polícia de São Caetano de Odivelas;

r) Unidade de Polícia de São Domingos do Capim;

s) Unidade de Polícia de São Francisco do Pará;

t) Unidade de Polícia de São João da Ponta (quando for implantada);

u) Unidade de Polícia de São Miguel do Guamá;

v) Unidade de Polícia de Santa Maria do Pará;

w) Unidade de Polícia de Terra Alta;

x) Unidade de Polícia de Tomé-Açu;

y) Unidade de Polícia de Vigia de Nazaré.

III - no Corpo de Bombeiros Militar, as Unidades abaixo especificadas:

a) 2º Grupamento Bombeiro Militar, sediado em Castanhal e que têm como circunscrição os Municípios de Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, Terra Alta, Vila do Apeú, Bujarú, Concórdia do Pará, São Miguel do Guamá, Santa Maria do Pará, Irituia e Tomé-Açu.

b) 12° Grupamento Bombeiro Militar, sediado em Santa Izabel e que têm como circunscrição os Municípios de Santa Izabel do Pará, Colares, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São João da Ponta e Vigia.

§ 4º A 4ª RISP – Região do Tocantins, englobará os Municípios de Abaetetuba, Acará, Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju e Oeiras do Pará, cujos órgãos de atuação serão os seguintes:

I - na Polícia Militar, o Comando de Políciamento Regional IX, sediado em Abaetetuba, composto pelas Unidades abaixo especificadas:

a) 14° Batalhão de Polícia Militar, sediado em Barcarena, e que têm como circunscrição este Município;

b) 3ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Abaetetuba e que têm como circunscrição os Municípios de Abaetetuba, Acará, Igarapé-Miri e Moju;

c) 4ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Cametá e que têm como circunscrição os Municípios de Cametá, Oeiras do Pará, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba e Baião.

II - na Polícia Civil, a Superintendência Regional do Baixo Tocantins, sediada em Abaetetuba, composta pelas seguintes Unidades:

a) Unidade de Polícia de Abaetetuba;

b) Unidade de Polícia de Acará;

c) Unidade de Polícia de Baião;

d) Unidade de Polícia de Cametá;

e) Unidade de Polícia de Igarapé-Miri;

f) Unidade de Polícia de Limoeiro do Ajuru;

g) Unidade de Polícia de Mocajuba;

h) Unidade de Polícia de Moju;

i) Unidade de Polícia da Vila dos Cabanos;

j) Unidade de Polícia de Barcarena;

k) Delegacia da Mulher - DEAM (Abaetetuba).

III - no Corpo de Bombeiros Militar, as Unidades abaixo especificadas:

a) 15º Grupamento Bombeiro Militar, sediado em Abaetetuba e que têm como circunscrição os Municípios de Abaetetuba, Igarapé-Miri e Moju;

b) 6º Grupamento Bombeiro Militar, com Sede em Barcarena e que têm como circunscrição os Municípios de Barcarena e Acará;

c) 9º Grupamento Bombeiro Militar, sediado em Cametá e que têm como circunscrição os Municípios de Cametá, Oeiras do Pará, Limoeiro do Ajurú, Mocajuba e Baião.

§ 5º A 5ª RISP – Região do Marajó Oriental, englobará os Municípios de Cachoeira do Arari, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari e Soure, cujos órgãos de atuação serão os seguintes:

I - na Polícia Militar, o Comando de Políciamento Regional XI, composto pelo 8° Batalhão de Polícia Militar, sediado em Soure, e que têm como circunscrição os Municípios de Soure, Cachoeira do Arari, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra e Santa Cruz do Arari.

II - na Polícia Civil, a Superintendência Regional dos Campos do Marajó, sediada em Soure, composta pelas seguintes Unidades:

a) Unidade de Polícia de Cachoeira do Arari;

b) Unidade de Polícia de Muaná;

c) Unidade de Polícia de Ponta de Pedras;

d) Unidade de Polícia de Salvaterra;

e) Unidade de Polícia de Santa Cruz do Arari;

f) Unidade de Polícia de Soure.

III - no Corpo de Bombeiros Militar, o 11° Grupamento Bombeiro Militar, sediado em Breves e que têm como circunscrição os Municípios de Cachoeira do Arari, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari e Soure.

§ 6º A 6ª RISP – Região do Caeté, englobará os Municípios de Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Capitão Poço, Garrafão do Norte, Ourém, Peixe Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, São João de Pirabas, Santa Luzia do Pará, Santarém Novo, Nova Esperança do Piriá, Nova Timboteua, Tracuateua e Viseu, cujos órgãos de atuação serão os seguintes:

I - na Polícia Militar, o Comando de Políciamento Regional VII, com Sede em Capanema, composto pelas Unidades abaixo especificadas:

a) 11° Batalhão de Polícia Militar, sediado em Capanema e que têm como circunscrição os Municípios de Capanema, Cachoeira do Piriá, Bonito, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru e Santa Luzia;

b) 1ª Companhia Independente de Polícia Militar, com Sede em Salinópolis e que têm como circunscrição os Municípios de Salinópolis, Santarém Novo e São João de Pirabas;

c) 5ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Bragança e que têm como circunscrição os Municípios de Bragança, Tracuateua, Augusto Corrêa e Viseu;

d) 10ª Companhia Independente de Polícia Militar, com Sede em Capitão Poço e que têm como circunscrição os Municípios de Capitão Poço, Garrafão do Norte, Ourém e Nova Esperança do Piriá.

II - na Polícia Civil, a Superintendência Regional da Zona Bragantina, sediada em Capanema, composta pelas seguintes Unidades:

a) Unidade de Polícia de Capanema;

b) Unidade de Polícia de Augusto Corrêa;

c) Unidade de Polícia de Bonito;

d) Unidade de Polícia de Bragança;

e) Unidade de Polícia de Cachoeira do Piriá;

f) Unidade de Polícia de Capitão Poço;

g) Unidade de Polícia de Garrafão do Norte;

h) Unidade de Polícia de Nova Esperança do Piriá;

i) Unidade de Polícia de Nova Timboteua;

j) Unidade de Polícia de Ourém;

k) Unidade de Polícia de Peixe-Boi;

l) Unidade de Polícia de Primavera;

m) Unidade de Polícia de Quatipuru (quando for implantada);

n) Unidade de Polícia de Salinópolis;

o) Unidade de Polícia de Santa Luzia do Pará;

p) Unidade de Polícia de Santarém Novo;

q) Unidade de Polícia de São João de Pirabas;

r) Unidade de Polícia de Tracuateua;

s) Unidade de Polícia de Viseu.

III - no Corpo de Bombeiros Militar, as Unidades abaixo especificadas:

a) 5º Subgrupamento Bombeiro Militar, sediado em Capanema e que têm como circunscrição os Municípios de Capanema, Capitão-Poço, Garrafão do Norte, Ourém, Nova Esperança do Piriá, Cachoeira do Piriá, Bonito, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru e Santa Luzia do Pará;

b) 4º Subgrupamento Bombeiro Militar, com Sede em Salinópolis e que têm como circunscrição os Municípios de Salinópolis, Santarém Novo e São João de Pirabas;

c) 12º Subgrupamento Bombeiro Militar, sediada em Bragança e que têm como circunscrição os Municípios de Bragança, Tracuateua, Augusto Corrêa e Viseu.

§ 7º A 7ª RISP – Região do Capim, englobará os Municípios de Aurora do Pará, Dom Eliseu, Ipixuna do Pará, Mãe do Rio, Paragominas e Ulianópolis, cujos órgãos de atuação serão os seguintes:

I - na Polícia Militar, o Comando de Políciamento Regional VI, com Sede em Paragominas, composto pelo 19° Batalhão de Polícia Militar, que têm como circunscrição os Municípios de Paragominas, Aurora do Pará, Dom Eliseu, Ipixuna, Mãe do Rio e Ulianópolis;

II - na Polícia Civil, a Superintendência Regional da Zona Guajarina, com Sede em Paragominas, composta pelas seguintes Unidades:

a) 13ª Seccional Urbana (Paragominas);

b) Delegacia da Mulher - DEAM (Paragominas);

c) Unidade de Polícia de Aurora do Pará;

d) Unidade de Polícia de Dom Eliseu;

e) Unidade de Polícia de Ipixuna;

f) Unidade de Polícia de Ulianópolis.

III - no Corpo de Bombeiros Militar, o 1º Subgrupamento Bombeiro Militar, sediado em Paragominas e que têm como circunscrição os Municípios de Paragominas, Aurora do Pará, Dom Eliseu, Ipixuna do Pará, Mãe do Rio e Ulianópolis.

§ 8º A 8ª RISP – Região do Marajó Ocidental, englobará os Municípios de Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Portel, e São Sebastião da Boa Vista, cujos órgãos de atuação serão os seguintes:

I - na Polícia Militar, o Comando de Políciamento Regional XI, composto pelo 9° Batalhão de Polícia Militar, com Sede em Breves, que têm como circunscrição os Municípios de Breves, Afuá, Anajás, Bagre, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Portel e São Sebastião da Boa Vista;

II - na Polícia Civil, a Superintendência Regional das Ilhas do Marajó, sediada em Breves, composta pelas seguintes

Unidades:

a) Unidade de Polícia de Breves;

b) Unidade de Polícia de Bagre;

c) Unidade de Polícia de Curralinho;

d) Unidade de Polícia de Gurupá;

e) Unidade de Polícia de Melgaço;

f) Unidade de Polícia de Portel;

g) Unidade de Polícia de São Sebastião da Boa Vista.

III - no Corpo de Bombeiros Militar, o 11º Subgrupamento Bombeiro Militar, sediado em Breves e que têm como circunscrição os Municípios de Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Portel, e São Sebastião da Boa Vista.

§ 9º A 9ª RISP – Região do Lago de Tucuruí, englobará os Municípios de Breu Branco, Goianésia do Pará, Jacundá, Novo Repartimento, Pacajá, Tailândia e Tucuruí, cujos órgãos de atuação serão os seguintes:

I - na Polícia Militar, o Comando de Políciamento Regional IV, com Sede em Tucurui, composto pelas Unidades abaixo especificadas:

a) 13° Batalhão de Polícia Militar, sediado em Tucuruí, que têm como circunscrição os Municípios de Tucuruí, Breu Branco, Novo Repartimento e Pacajá;

b) 6ª Companhia Independente de Polícia Militar, com Sede em Tailândia, que têm como circunscrição os Municípios de Tailândia e Goianésia do Pará;

c) 18ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Jacundá, que têm como circunscrição este Município;

II - na Polícia Civil, a Superintendência Regional do Lago de Tucuruí, sediada em Tucuruí, composta pelas seguintes Unidades:

a) 15ª Seccional Urbana (Tucuruí);

b) Delegacia da Mulher - DEAM (Tucuruí);

c) Unidade de Polícia de Breu Branco;

d) Unidade de Polícia de Goianésia do Pará;

e) Unidade de Polícia de Jacundá;

f) Unidade de Polícia de Novo Repartimento;

g) Unidade de Polícia de Pacajá;

h) Unidade de Polícia de Tailândia.

III - no Corpo de Bombeiros Militar, as Unidades abaixo especificadas:

a) 8º Grupamento Bombeiro Militar, sediado em Tucuruí e que têm como circunscrição os Municípios de Tucuruí, Breu Branco, Novo Repartimento e Pacajá;

b) 14º Grupamento Bombeiro Militar, com Sede em Tailândia, que têm como circunscrição os Municípios de Tailândia, Goianésia do Pará e Jacundá.

§ 10. A 10ª RISP – Região de Carajás, englobará os Municípios de Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Itupiranga, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia, cujos órgãos de atuação serão os seguintes:

I - na Polícia Militar, o Comando de Políciamento Regional II, com Sede em Marabá, composto pelas Unidades abaixo especificadas:

a) 4° Batalhão de Polícia Militar, sediado em Marabá, que têm como circunscrição os Municípios de Marabá, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Nova Ipixuna, Palestina, Piçarra, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia;

b) 23° Batalhão de Polícia Militar, com Sede em Parauapebas, que têm como circunscrição os Municípios de Parauapebas, Canaã dos Carajás, Curionópolis e Eldorado do Carajás;

c) 11ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Rondon do Pará, que têm como circunscrição os Municípios de Rondon do Pará, Abel Figueiredo e Bom Jesus do Tocantins.

II - na Polícia Civil, a Superintendência Regional do Sudeste do Pará, com Sede em Marabá, composta pelas seguintes Unidades:

a) 21ª Seccional Urbana (Marabá);

b) Delegacia da Mulher - DEAM (Marabá);

c) Delegacia da Mulher - DEAM (Parauapebas);

d) Delegacia de Conflitos Agrários de Marabá;

e) Unidade de Polícia de Abel Figueiredo;

f) Unidade de Polícia de Bom Jesus do Tocantins;

g) Unidade de Polícia de Brejo Grande do Araguaia (quando for implantada);

h) Unidade de Polícia de Canaã dos Carajás;

i) Unidade de Polícia de Curionópolis;

j) Unidade de Polícia de Eldorado do Carajás;

k) Unidade de Polícia de Itupiranga;

 l) Unidade de Polícia de Nova Ipixuna;

m) Unidade de Polícia de Palestina do Pará (quando for implantada);

n) 20ª Seccional Urbana (Parauapebas);

o) Unidade de Polícia de Piçarra (quando for implantada);

p) Unidade de Polícia de Rondon do Pará;

q) Unidade de Polícia de São Domingos do Araguaia;

r) Unidade de Polícia de São Geraldo do Araguaia;

s) Unidade de Polícia de São João do Araguaia.

III - no Corpo de Bombeiros Militar, as Unidades abaixo especificadas:

a) 5º Grupamento Bombeiro Militar, sediado em Marabá e que têm como circunscrição os Municípios de Marabá, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins e Canaã dos Carajás, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Nova Ipixuna, Palestina, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia;

b) 10º Subgrupamento Bombeiro Militar, com Sede em Parauapebas e que têm como circunscrição os Municípios de Parauapebas, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Canaã dos Carajás e Piçarra.

§ 11. A 11ª RISP – Região do Xingu, englobará os Municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Porto do Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu, cujos órgãos de atuação serão os seguintes:

I - na Polícia Militar, o Comando de Políciamento Regional XIII, com Sede em Altamira, composto pelas Unidades abaixo especificadas:

a) 16° Batalhão de Polícia Militar, sediado em Altamira, que têm como circunscrição os Municípios de Altamira, Brasil Novo, Porto de Moz, Senador José Porfírio e Vitória do Xingu;

b) 15ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Anapu, que têm como circunscrição este Município;

c) 16 ª Companhia Independente de Polícia Militar, com Sede em Uruará, que têm como circunscrição os Municípios de Uruará e Medicilândia.

II - na Polícia Civil, a Superintendência Regional do Xingu, com Sede em Altamira, composta pelas Seguintes Unidades:

a) Unidade de Polícia de Altamira;

b) Delegacia da Mulher - DEAM (Altamira);

c) Unidade de Polícia de Anapu;

d) Unidade de Polícia de Brasil Novo;

e) Unidade de Polícia de Medicilândia;

f) Unidade de Polícia de Porto de Moz;

g) Unidade de Polícia de Senador José Porfírio;

h) Unidade de Polícia de Vitória do Xingu;

i) Unidade de Polícia de Uruará.

III - no Corpo de Bombeiros Militar, o 9º Grupamento Bombeiro Militar, com Sede em Altamira e que têm como circunscrição os Municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Porto do Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu .

§ 12. A 12ª RISP – Região do Baixo Amazonas, englobará os Municípios de Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Mojuí dos Campos, Santarém e Terra Santa, cujos órgãos de atuação serão os seguintes:

I - na Polícia Militar, o Comando de Políciamento Regional I, sediado em Santarém, composto pelas Unidades abaixo especificadas:

a) 3° Batalhão de Polícia Militar, com Sede em Santarém, que têm como circunscrição os Municípios de Santarém, Alenquer, Belterra e Mojuí dos Campos;

b) 18° Batalhão de Polícia Militar, sediado em Monte Alegre, que têm como circunscrição os Municípios de Monte Alegre, Prainha e Almeirim;

c) 12ª Companhia Independente de Polícia Militar, com Sede em Oriximiná, que têm como circunscrição os Municípios de Oriximiná, Óbidos, Curuá, Juruti, Faro e Terra Santa.

II - na Polícia Civil, a Superintendência Regional do Médio e Baixo Amazonas, com Sede em Santarém, composta pelas seguintes Unidades:

a) 16ª Seccional Urbana (Santarém);

b) Delegacia da Mulher - DEAM (Santarém);

c) Unidade de Polícia de Alenquer;

d) Unidade de Polícia de Almeirim;

e) Unidade de Polícia de Belterra;

f) Unidade de Polícia de Curuá (quando for implantada);

g) Unidade de Polícia de Faro;

h) Unidade de Polícia de Juruti;

i) Unidade de Polícia de Monte Alegre;

j) Unidade de Polícia de Óbidos;

k) Unidade de Polícia de Oriximiná;

l) Unidade de Polícia de Prainha;

m) Unidade de Polícia de Mojuí dos Campos;

n) Unidade de Polícia de Monte Dourado;

o) Unidade de Polícia de Terra Santa.

III - no Corpo de Bombeiros Militar, o 5º Grupamento Bombeiro Militar, com Sede em Santarém e que têm como circunscrição os Municípios de Santarém, Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Mojuí dos Campos e Terra Santa.

§ 13. A 13ª RISP – Região do Araguaia, englobará os Municípios de Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Pau D’Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras e Santana do Araguaia, cujos órgãos de atuação serão os seguintes:

I - na Polícia Militar, o Comando de Políciamento Regional V, com Sede em Redenção, composto pelas Unidades abaixo especificadas:

a) 7° Batalhão de Polícia Militar, sediado em Redenção, que têm como circunscrição os Municípios de Redenção, Pau D’Arco, Cumaru do Norte e Santana do Araguaia;

b) 22° Batalhão de Polícia Militar, com Sede em Conceição do Araguaia, que têm como circunscrição os Municípios de Conceição do Araguaia, Floresta do Araguaia e Santa Maria das Barreiras.

II - na Polícia Civil, a Superintendência Regional do Araguaia Paraense, com Sede em Redenção, composta pelas seguintes Unidades:

a) Unidade de Conflitos Agrários de Redenção;

b) Delegacia da Mulher - DEAM (Redenção);

c) Unidade de Polícia de Redenção;

d) Unidade de Polícia de Conceição do Araguaia;

e) Unidade e Polícia de Floresta do Araguaia;

f) Unidade de Polícia de Pau D’Arco;

g) Unidade de Polícia de Santa Maria das Barreiras;

h) Unidade de Polícia de Santana do Araguaia.

III - no Corpo de Bombeiros Militar, o 10º Grupamento Bombeiro Militar, sediado em Redenção e que têm como circunscrição os Municípios de Redenção, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Pau D’Arco, Santa Maria das Barreiras e Santana do Araguaia.

§ 14. A 14° RISP – Região do Alto Xingu, englobará os Municípios de Água Azul do Norte, Bannach, Ourilândia do Norte, Rio Maria, Sapucaia, São Félix do Xingu, Tucumã e Xinguara, cujos órgãos de atuação serão os seguintes:

I - na Polícia Militar o Comando de Políciamento Regional V, com Sede em São Félix do Xingu, composto pelas Unidades abaixo especificadas:

a) 17° Batalhão de Polícia Militar, sediado em Xinguara, que têm como circunscrição os Municípios de Xinguara, Água Azul do Norte, Sapucaia, Banach e Rio Maria;

b) 8ª Companhia Independente de Polícia Militar, com Sede em São Félix do Xingu, que têm como circunscrição os Municípios de São Félix do Xingu, Ourilândia do Norte e Tucumã.

II - na Polícia Civil, a Superintendência Regional do Alto Xingu, sediada em São Félix do Xingu, composta pelas seguintes Unidades:

a) Unidade de Polícia de Água Azul do Norte (quando for implantada);

b) Unidade de Polícia de Bannach (quando for implantada);

c) Unidade de Polícia de Ourilândia do Norte;

d) Unidade de Polícia de Rio Maria;

e) Unidade de Polícia de São Félix do Xingu;

f) Unidade de Polícia de Sapucaia (quando for implantada);

g) Unidade de Polícia de Tucumã;

h) Unidade de Polícia de Xinguara.

III - no Corpo de Bombeiros Militar, o 10º Grupamento Bombeiro Militar, sediado em Redenção e que têm como circunscrição os Municípios de Água Azul do Norte, Bannach, Ourilândia do Norte, Rio Maria, Sapucaia, São Félix do Xingu, Tucumã e Xinguara.

§ 15. A 15ª RISP – Região do Tapajós, englobará os Municípios de Aveiro, Jacareacanga, Itaituba, Novo Progresso, Placas, Rurópolis, Trairão e Localidade de Castelo dos Sonhos (Altamira), cujos órgãos de atuação serão os seguintes:

I - na Polícia Militar, o Comando de Políciamento Regional X, com Sede em Itaituba, composto pelas Unidades abaixo especificadas:

a) 15° Batalhão de Polícia Militar, sediado em Itaituba, que têm como circunscrição os Municípios de Itaituba, Aveiro, Jacareacanga e Trairão;

b) 7ª Companhia Independente de Polícia Militar, com Sede em Novo Progresso, que têm como circunscrição os Municípios de Novo Progresso e a Localidade de Castelo dos Sonhos (Altamira);

c) 17ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Rurópolis, que têm como circunscrição os Municípios de Rurópolis e Placas.

II - na Polícia Civil, a Superintendência Regional do Tapajós, sediada em Itaituba, composta pelas seguintes Unidades:

a) 19ª Seccional Urbana (Itaituba);

b) Unidade de Polícia de Aveiro;

c) Unidade de Polícia de Jacareacanga (quando for implantada);

d) Unidade de Polícia de Novo Progresso;

e) Unidade de Polícia de Placas;

f) Unidade de Polícia de Rurópolis;

g) Unidade de Polícia de Trairão;

h) Unidade de Polícia de Castelo de Sonhos.

III - no Corpo de Bombeiros Militar, o 7º Grupamento Bombeiro Militar, com Sede em Itaituba e que têm como circunscrição os Municípios de Itaituba, Aveiro, Jacareacanga, Novo Progresso, Placas, Rurópolis, Trairão e Localidade de Castelo dos Sonhos (Altamira).

Art. 4º As Regiões Integradas de Segurança Pública e Defesa Social - RISP poderão ser divididas em Áreas Integradas de Segurança Pública e Defesa Social (AISP), e estas em Setores Integrados de Segurança Pública e Defesa Social (SEISP), e estes em Subsetores (SUBSEISP) Integrados de Segurança Pública e Defesa Social.

Art. 5º A 1ª RISP será dividida em Áreas Integradas de Segurança Pública e Defesa Social (AISP), conforme abaixo se estabelece:

§ 1º A 1ª AISP englobará os Bairros da Campina, Cidade Velha, Reduto e Umarizal.

I - o perímetro da 1ª AISP compreenderá a poligonal que têm início na intersecção da Baía do Guajará com o prolongamento da Travessa José Pio, segue por esta até o canal do Galo, flete à direita e segue por este até encontrar a Travessa Nove de Janeiro, flete à direita e segue por esta até a Rua Boaventura da Silva, flete à direita e segue por esta até a Travessa Benjamim Constant, flete à direita e segue por esta até a Rua Henrique Gurjão, flete à esquerda e segue por esta até a Avenida Assis de Vasconcelos, flete à esquerda e segue por esta até o início da Rua Gama Abreu, flete à direita e segue por esta até a Avenida Almirante Tamandaré, segue por esta até a Avenida Dezesseis de Novembro, flete à esquerda e segue por esta até a Rua Cesário Alvim, flete à direita e segue por esta até encontrar a margem direita do Rio Guamá, flete à direita e segue por sua margem até o início da poligonal;

II - as Unidades de atuação da 1ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, a 1ª Companhia/2°Batalhão de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, a 6ª Seccional Urbana (Comércio) e a Divisão de Investigações e Operações Especiais (DIOE);

c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 7° Subgrupamento Bombeiro Militar.

§ 2º A 2ª AISP englobará os Bairros de Canudos, Fátima, Nazaré e São Brás.

I - o perímetro da 2ª AISP compreenderá a poligonal que têm início na intersecção da Travessa Quintino Bocaiúva com a Avenida Conselheiro Furtado, flete à esquerda e segue por esta até encontrar a passagem Nossa Senhora das Graças, segue por esta até a Rua da Olaria, fl ete à esquerda e segue por esta até a Avenida Celso Malcher, flete à esquerda e segue por esta até a Rua Silva Rosado, flete à esquerda e segue por esta até a Travessa Juvenal Cordeiro, flete à direita e segue por esta até a Rua Roso Danin, flete à direita e segue por esta até a Passagem Nazaré, flete à esquerda e segue por esta até a Avenida Cipriano Santos, flete à esquerda e segue por  esta até a Passagem Odete Malcher, flete à direita e segue por esta até a Avenida Ceará, flete à direita e segue por esta  até encontrar um Beco sem denominação, flete à esquerda e segue por este até a Rua Jabatiteua, flete à esquerda e segue por este até encontrar a Travessa Francisco Monteiro, flete à esquerda e segue por esta até a Avenida Ceará, flete à direita segue por esta até a Avenida Almirante Barroso, flete à direita e segue por esta até encontra a Travessa das Mercedes, flete à esquerda e segue por esta até a Avenida José Bonifácio, flete à direita e segue por esta até a Avenida Duque de Caxias, segue por esta até a Travessa Curuzu, flete à esquerda e segue por esta até o canal da Avenida Visconde de Inhaúma, flete à esquerda e segue por este até o canal da Travessa Antônio Baena, flete à direita e segue por este até o prolongamento da Travessa 9 de Janeiro, flete à esquerda e segue por esta até a Rua Boaventura da Silva, flete à direita e segue por esta até a Travessa Benjamim Constant, fl ete à direita e segue por esta até a Rua Henrique Gurjão, flete à esquerda e segue por esta até a Avenida Assis de Vasconcelos, flete à esquerda e segue por esta até a Avenida Nazaré, flete à direita e segue por esta até a Avenida Serzedelo Corrêa, flete à esquerda e segue por esta até a Avenida Gentil Bittencourt, flete à esquerda e segue por esta até a Travessa Quintino Bocaiúva, flete à direita e segue por esta até o início da poligonal;

II - as Unidades de atuação da 2ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, a 2ª Companhia/2° Batalhão de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, a 2ª Seccional Urbana (São Brás, a Divisão de Polícia Administrativa (DPA) e a Divisão de Homicídios (DH);

c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 7° Subgrupamento Bombeiro Militar.

§ 3º A 3ª AISP englobará os Bairros da Cremação e Condor, e ainda as ilhas do arquipélago do Rio Guamá pertencentes ao Município de Belém.

I - o perímetro da 3ª AISP compreenderá a poligonal que têm início na intersecção da Travessa 14 de Abril com a Avenida Conselheiro Furtado, flete à esquerda e segue por esta até a Travessa Quintino Bocaiúva, flete à esquerda e segue por esta até a Avenida Fernando Guilhon, flete à direita e segue por esta até a Travessa Dr. Moraes, fl ete à esquerda e segue por esta até encontrar o Canal da Travessa Quintino Bocaiúva, flete à direita e segue por este até encontrar a margem direita do Rio Guamá, contornando as ilhas do arquipélago deste rio até encontrar o Porto da Palha, localizado na interseção da margem direita deste rio com o prolongamento da Travessa Padre Eutíquio, segue por este até a Avenida Bernardo Sayão, flete à direita e segue por esta até a Passagem São Cristóvão, flete à esquerda e segue por esta até a Passagem Alvino, flete à esquerda e segue por esta até a Travessa 14 de Abril, flete à direita e segue por esta até a passagem Paulo Cícero, flete à esquerda e segue por esta até a Passagem Albi Miranda, flete à direita e segue por esta até a Passagem Mucajás, flete à esquerda e segue por esta até a Travessa 3 de Maio, flete à direita e segue por esta até a Passagem Silva Castro, flete à direita e segue por esta até a Travessa 14 de Abril, flete à esquerda e segue por esta até o início da poligonal;

II - as Unidades de atuação da 3ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, a 1ª Companhia /20° Batalhão de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, a 4ª Seccional Urbana (Cremação);

c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 1°Grupamento Bombeiro Militar.

§ 4º A 4ª AISP englobará os Bairros da Batista Campos e Jurunas.

I - o perímetro da 4ª AISP compreenderá a poligonal que têm início na intersecção da Travessa Quintino Bocaiúva com a Avenida Gentil Bittencourt, flete à esquerda e segue por esta até a Avenida Serzedelo Corrêa, flete à direita e segue por esta até a Travessa Gama Abreu, flete à esquerda e segue por esta até a Avenida Almirante Tamandaré, segue por esta até a Avenida Dezesseis de Novembro, flete à esquerda e segue por esta até a Rua Cesário Alvim, flete à direita e segue por esta até encontrar a margem direita do Rio Guamá, flete à direita contornando a margem direita deste Rio até encontrar a foz do canal da Avenida Quintino Bocaiúva, flete à esquerda e segue por este até encontrar a Travessa Dr. Moraes, flete à esquerda e segue por esta a Avenida Fernando Guilhon, flete à direita e segue por esta a Travessa Quintino Bocaiúva, flete à esquerda e segue por esta até o início da poligonal;

II - as Unidades de atuação da 4ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, a 2ª Companhia/20° Batalhão de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, a Divisão de Atendimento ao Adolescente (DATA) e a Unidade de Polícia do Jurunas;

c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 1° Grupamento Bombeiro Militar.

§ 5º A 5ª AISP englobará o Bairro do Guamá.

I - o perímetro da 5ª AISP compreenderá a poligonal que têm início na intersecção da margem direita do Rio Guamá com o Porto da Palha, que fica no prolongamento da Travessa Padre Eutíquio, segue por este até a Avenida Bernardo Sayão, flete à direita e segue por esta até a Passagem São Cristóvão, flete à esquerda e segue por esta até a Passagem Alvino, flete à esquerda e segue por esta até a Travessa 14 de Abril, flete à direita e segue por esta até a passagem Paulo Cícero, flete à esquerda e segue por esta até a Passagem Albi Miranda, flete à direita e segue por esta até a Passagem Mucajás, flete à esquerda e segue por esta até a Travessa 3 de Maio, flete à direita e segue por esta até a Passagem Silva Castro, flete à direita e segue por esta até a Travessa 14 de Abril, flete à esquerda e segue por esta até a Avenida Conselheiro Furtado, flete à direita e segue por esta até encontrar a passagem Nossa Senhora das Graças, segue por esta até encontrar o Canal do Tucunduba, flete à direita e segue a jusante até encontrar a Avenida Perimetral, flete à direita e segue por esta até a Rua Augusto Corrêa, flete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até a margem direita do Rio Guamá, flete à direita e segue até o início da poligonal;

II - as Unidades de atuação da 5ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, a 3ª Companhia/20°Batalhão de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, a 11ª Seccional Urbana (Guamá);

c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 1° Grupamento Bombeiro Militar.

§ 6º A 6ª AISP englobará o Bairro da Terra Firme.

I - o perímetro da 6ª AISP compreenderá a poligonal que têm início na intersecção da margem direita do Rio Guamá com o prolongamento da Rua Augusto Corrêa, segue por esta até a Avenida Perimetral, flete à direita e segue por esta até o Canal do Tucunduba, segue por esta jusante até encontrar a passagem Nossa Senhora das Graças, flete à esquerda e segue por esta até a Rua da Olaria, flete à direita e segue por esta até a Avenida Celso Malcher, flete à esquerda e segue por esta até a Rua Silva Rosado, flete à esquerda e segue por esta até a Travessa Juvenal Cordeiro, flete à direita e segue por esta até a Rua Roso Danin, flete à direita e segue por esta até a Passagem Nazaré, flete à esquerda e segue por esta até a Avenida Cipriano Santos, flete à esquerda e segue por esta até a Passagem Odete Malcher, flete à direita e segue por esta até a Avenida Ceará, flete à direita e segue por esta até encontrar um Beco sem denominação, flete à esquerda e segue por este até a Rua Jabatiteua, flete à direita e segue por esta até o Canal do Tucunduba, flete à esquerda e segue por este

até encontrar a passagem Monte Alegre, flete à direita e segue por esta até encontrar a Travessa Mauriti, segue por esta até a Avenida Perimetral, flete à direita até encontrar a entrada principal da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), segue por esta contornando os limites do Campus até encontrar a margem direita do Rio Guamá, flete à direita e segue por sua margem até o início da poligonal;

II - as Unidades de atuação da 6ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, a 4ª Companhia/20° Batalhão de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, a Unidade Integrada Pro Paz da Terra Firme;

c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 1° Grupamento Bombeiro Militar.

§ 7º A 7ª AISP englobará os Bairros da Maracangalha, Barreiro, Miramar, Sacramenta, Telégrafo e Val-de-Cans.

I - o perímetro da 7ª AISP compreenderá a poligonal que têm início na intersecção da Baía do Guajará com o prolongamento da Travessa José Pio, segue por esta até o canal do Galo, flete à esquerda e segue por este até encontrar a Rua Nova, flete à direita e segue por esta até a Travessa Alferes Costa, flete à esquerda e segue por esta até a Avenida Senador Lemos, flete à direita e segue por esta até encontrar o elevado Daniel Berg, na interseção das Avenidas Senador Lemos, Pedro Álvares Cabral e Julio César, segue por esta até encontrar o canal São Joaquim, flete à direita e segue por este até encontrar a Estrada da Barra, flete à esquerda e segue até encontrar os limites do condomínio Água Cristal, flete à esquerda contornando este até encontrar a Avenida do Centenário, flete à direita e segue por esta contornando o muro de limite da Infraero até encontrar o pórtico da Base Aérea localizado na Rodovia Arthur Bernardes, segue pelos limites da Base Aérea até encontrar a Baía do Guajará, flete à esquerda e segue por esta margem até o início da poligonal;

II - as Unidades de atuação da 7ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, a 1ª Companhia/1°Batalhão de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, a 1ª Seccional Urbana (Sacramenta);

c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 11° Subgrupamento Bombeiro Militar, o 1° Grupamento de Busca e Salvamento e a 5ª Seção Bombeiro Militar.

§ 8º A 8ª AISP englobará os Bairros do Marco, Pedreira e Curió-Utinga.

I - o perímetro da 8ª AISP compreenderá a poligonal que têm início na intersecção Avenida Almirante Barroso com a Avenida Doutor Freitas, segue por esta até encontrar a Passagem São Luiz, flete à direita e segue contornando o muro de limite do Aeroclube, segue por este até encontrar a Avenida Senador Lemos, flete à esquerda e segue por esta até a Travessa Alferes Costa, flete à esquerda e segue por esta até a Rua Nova, flete à direita e segue por esta até encontrar o Canal do Galo, flete à esquerda e segue por este até encontrar o Canal da Travessa Antônio Baena, segue por este até encontrar o Canal da Avenida Visconde de Inhaúma, flete à esquerda e segue por este até a Travessa Curuzu, flete à direita e segue por esta até a Avenida Duque de Caxias, flete à direita e segue até a Avenida José Bonifácio, segue por esta até a Travessa das Mercedes, flete à esquerda e segue por esta até a Avenida Almirante Barroso, flete à direita e segue por esta até a Avenida Ceará, flete à esquerda e segue por esta até a Travessa Francisco Monteiro, flete à esquerda e segue por esta até a Rua Jabatiteua, flete à direita e segue por esta até o Canal do Tucunduba, flete à esquerda e segue por este até encontrar a passagem Monte Alegre, flete à direita e segue por esta até encontrar a Travessa Mauriti, segue por esta até a Avenida Perimetral, flete à direita até encontrar a entrada principal da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), segue por esta contornando os limites do Campus até encontrar a margem direita do Rio Guama, flete à esquerda e segue a sua margem até encontrar a foz do rio Aurá, sobe por este até encontrar os limites do Parque Ambiental de Belém, segue contornando este até encontrar a Rua do Utinga, flete à direita e segue por esta até a Avenida Almirante Barroso, flete à esquerda e segue por esta até o início da poligonal;

II - as Unidades de atuação da 8ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, a 2ª Companhia/1° Batalhão de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, a 10ª Seccional Urbana (Pedreira), a Divisão de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), a Divisão especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) e a Divisão de Repressão a Furtos e Roubos (DRFV);

c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 1° Grupamento Bombeiro Militar, o 1° Grupamento de Busca e Salvamento e a 5ª Seção Bombeiro Militar.

§ 9º A 9ª AISP englobará os Bairros da Castanheira, Marambaia e Souza.

I - o perímetro da 9ª AISP compreenderá a poligonal que têm início na intersecção Avenida Almirante Barroso com a Avenida Doutor Freitas, segue por esta até encontrar a Passagem São Luiz, flete à direita e segue contornando o muro de limite do Aeroclube, até encontrar o elevado Daniel Berg, na interseção das Avenidas Senador Lemos, Pedro Álvares Cabral e Júlio César, segue por esta até encontrar o canal São Joaquim, flete à direita e segue por este até encontrar o prolongamento da Rua da Marinha, flete à direita e segue contornando o Muro da Base dos Fuzileiros Navais até encontrar a Rodovia Augusto Montenegro, cruza por esta e segue contornando os limites da área da Marinha até a passagem Snapp, flete à direita até a Passagem Tupi, flete à esquerda e segue por esta até a Passagem Jarbas Passarinho, flete à direita e segue por esta até a Rodovia BR-316, flete à esquerda e segue por esta até a Alameda Moça Bonita, segue por esta até encontrar os limites do Parque Ambiental de Belém, flete à direita e segue contornando este até a Rua do Utinga, flete à direita e segue por esta até a Avenida Almirante Barroso, flete à esquerda e segue por esta até o início da poligonal;

II - as Unidades de atuação da 9ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, a 3ª Companhia/1° Batalhão de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, a 5ª Seccional Urbana (Marambaia) e a Divisão Especializada em Meio Ambiente (DEMA);

c) no Corpo de Bombeiros Militar, a 5º Seção de Bombeiro Militar.

§ 10. A 10ª AISP englobará os Bairros do Benguí, Cabanagem, Coqueiro (Belém) Mangueirão, Parque Verde e Una.

I - o perímetro da 10ª AISP compreenderá a poligonal que têm início na intersecção das Rodovias Augusto Montenegro, Mário Covas e do Tapanã, segue por esta até a Estrada da Yamada, flete à esquerda e segue por esta até a Passagem da Pratinha, flete à direita e segue por esta até o Igarapé de Val-de-Cans, segue por este até a Estrada São Clemente, flete à direita e segue por esta até a Estrada da Pratinha, flete à esquerda e segue por este até encontrar o muro da INFRAERO, flete à esquerda e segue contornando o muro até encontrar o prolongamento da entrada do Condomínio Água Cristal localizado na Avenida do Centenário, flete à esquerda segue contornando este limite até a Estrada da Barra, flete à direita segue por esta até o canal São Joaquim, flete à direita e segue por este até encontrar a projeção da Rua da Marinha, flete à esquerda e segue por esta contornando o Muro da Base dos Fuzileiros Navais até encontrar a Rodovia Augusto Montenegro, cruza por esta e segue contornando os limites da área da Marinha até a passagem Snapp, flete à esquerda e segue por esta até a Passagem 1º de Maio, flete à esquerda e segue por esta até a Rodovia Transcoqueiro, segue por esta até a Rodovia Mario Covas, flete à esquerda e segue por esta até o Rio Ariri, flete à direita e segue a jusante até a sua Foz no Rio Maguari, segue por este até encontrar o prolongamento do limite do conjunto Maguari, localizado na Rua Belém, segue por esta até a Rodovia Augusto Montenegro, flete à esquerda e segue por esta até o início da poligonal;

II - as Unidades de atuação da 10ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, a 4ª Companhia/1° Batalhão de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, as Unidades de Polícia da Cabanagem e Benguí;

c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 1° Grupamento Bombeiro Militar, o 1° Grupamento de Busca e Salvamento e a 5ª Seção Bombeiro Militar.

§ 11. A 11ª AISP englobará os Bairros da Pratinha, São Clemente e Tapanã.

I - o perímetro da 11ª AISP compreenderá a poligonal que têm início na intersecção da Baía do Guajará com a foz do Igarapé Bacuri (primeira ponte na Avenida Arthur Bernardes, no sentido Icoaraci), sobe por este até a sua intersecção com a Rua Bolonha, flete à direita e segue por esta até a Estrada da Eccir, flete à esquerda e segue por esta até a Rodovia Augusto Montenegro, flete à direita e segue por esta até a Rodovia do Tapanã, flete à direita e segue por esta até a Estrada da Yamada, flete à esquerda e segue por esta até a Passagem da Pratinha, flete à direita e segue por esta até o Igarapé de Val-de-Cans, segue por este até a Estrada São Clemente, flete à direita e segue por esta até a Passagem da Pratinha, flete à esquerda e segue por esta até o muro da Infraero, flete à direita e segue contornando este até encontrar o pórtico da Base Aérea, localizado na Rodovia Arthur Bernardes, segue pelos limites da Base Aérea até encontrar a Baía do Guajará, flete à direita e segue por sua margem direita até o início da poligonal;

II - as Unidades de atuação da 11ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, a 3ª Companhia/10° Batalhão de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, a 8ª Seccional Urbana (Icoaraci), Unidade de Crimes contra o Patrimônio e Unidade de Polícia do Tapanã (quando for criada);

c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 2° Subgrupamento Bombeiro Militar.

§ 12. A 12ª AISP englobará os Bairros da Agulha, Campina de Icoaraci, Cruzeiro, Maracacuera, Paracuri e Ponta Grossa e ainda as ilhas do arquipélago da Baía do Guajará pertencentes ao Município de Belém.

I - o perímetro da 12ª AISP compreenderá a poligonal que têm início na intersecção da Estrada do Maracacuera com a Rodovia Augusto Montenegro, segue por esta até a Passagem Sol Nascente, flete à direita e segue por esta até a Rua Oito de Maio, flete à esquerda e segue por esta e por seu prolongamento até encontrar o Igarapé Bacuri, segue por esta jusante até sua foz na Baía do Guajará (primeira ponte na Avenida Arthur Bernardes, no sentido Icoaraci), contornando as ilhas do arquipélago da mesma até a Foz do Rio Maguari, sobe por sua margem direita até encontrar a Estrada do Maracacuera, flete à direita e segue por esta até o início da poligonal;

II - as Unidades de atuação da 12ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, a 1ª Companhia/10° Batalhão de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, a 8ª Seccional Urbana (Icoaraci);

c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 2° Subgrupamento Bombeiro Militar.

§ 13. A 13ª AISP englobará os Bairros das Águas Negras, Parque Guajará e Tenoné.

I - o perímetro da 13ª AISP compreenderá a poligonal que têm início na intersecção da Estrada do Maracacuera com a Rodovia Augusto Montenegro, segue por esta até a Passagem Sol Nascente, flete à direita e segue por esta até a Rua Oito de Maio, flete à esquerda e segue por esta e por seu prolongamento até encontrar o Igarapé Bacuri, sobe por este até a sua intersecção com a Rua Bolonha, flete à direita e segue por esta até a Estrada da Eccir, flete à esquerda e segue por esta até a Rodovia Augusto Montenegro, flete à esquerda e segue por esta até o limite do conjunto Maguari localizado na Rua Belém, flete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o Rio Ariri, segue margem esquerda até sua Foz no Rio Maguari, flete à esquerda e segue pela margem esquerda até encontrar a Estrada do Maracacuera, flete à esquerda e segue por esta até o início da poligonal;

II - as Unidades de atuação da 13ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, a 2ª Companhia/10° Batalhão de Polícia Militar;

 b) na Polícia Civil, a 8ª Seccional Urbana (Icoaraci) e Unidade de Polícia do Tenoné (quando for criada);

 c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 2° Subgrupamento Bombeiro Militar.

§ 14. A 14ª AISP englobará os Bairros da Água Boa, Brasília, Itaiteua e São João do Outeiro.

I - o perímetro da 14ª AISP compreende toda a extensão da Ilha de Caratateua, pertencente ao Município de Belém;

II - as Unidades de atuação da 14ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, a 4ª Companhia/10° Batalhão de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, a Unidade de Polícia do Outeiro;

c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 2° Subgrupamento Bombeiro Militar.

§ 15. A 15ª AISP englobará os Bairros do Aeroporto, Ariramba, Chapéu Virado, Farol, Mangueiras, Maracajá, Murubira, Natal do Murubira, Praia Grande, Porto Arthur e Vila, no Distrito de Mosqueiro.

I - o perímetro da 15ª AISP compreenderá a poligonal que têm início na intersecção da Rodovia PA-391 com a Rua Dr. José Mariano Cavaleiro de Macedo (Vila Nova), flete à esquerda e segue por esta e sua projeção em linha reta até a margem esquerda do Furo das Marinhas, flete à direita e segue sua margem até encontrar a foz na Baía do Marajó, segue pela margem da Baía até encontrar a interseção da Praia do Ariramba com a Praia do São Francisco, flete à direita e segue por esta até encontrar a Passagem Bela Vista, segue por esta e por seu prolongamento até encontrar os limites do loteamento Parque Lauro Sodré, segue contornando o mesmo até a projeção com a Estrada do Bonfim, segue por esta até a Rodovia PA-391, flete à direita e segue por esta até o início da poligonal;

II - as Unidades de atuação da 15ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, os 1° Pelotão e 2° Pelotão/2ª Companhia Independente de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, a 9ª Seccional Urbana (Mosqueiro);

c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 6° Subgrupamento Bombeiro Militar.

§ 16. A 16ª AISP englobará os Bairros da Baía do Sol, Bonfim, Carananduba, Caruara, Marahu, Paraíso, São Francisco e Sucurijuquara, no Distrito de Mosqueiro.

I - o perímetro da 16ª AISP compreenderá a poligonal que têm início na intersecção da Rodovia PA-391 com a Rua Dr. José Mariano Cavaleiro de Macedo (Vila Nova), flete à esquerda e segue por esta e sua projeção em linha reta até a margem esquerda do Furo das Marinhas, flete à esquerda e segue sua margem esquerda até encontrar a foz da Baía do Marajó, segue pela margem direita da Baía até encontrar a interseção da Praia do São Francisco com a Praia do Ariramba, flete à esquerda e segue por esta até encontrar a Passagem Bela Vista, segue por esta e por seu prolongamento até encontrar os limites do loteamento Parque Lauro Sodré, segue contornando o mesmo até a sua projeção com a Estrada do Bonfi m, segue por esta até a Rodovia PA-391, flete à direita e segue por esta até oinício da poligonal;

 

II - as Unidades de atuação da 16ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, 3° Pelotão/2ª Companhia Independente de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, a 9ª Seccional Urbana (Mosqueiro) e Unidade de Polícia de Carananduba (quando for criada);

c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 6° Subgrupamento Bombeiro Militar.

Art. 6º A 2ª RISP será dividida em Áreas Integradas de Segurança Pública e Defesa Social (AISP), conforme abaixo se

estabelece:

§ 1º A 17ª AISP englobará os Bairros do Atalaia, Coqueiro (Ananindeua), Guanabara, Jaderlândia e Providência, no

Município de Ananindeua.

I - o perímetro da 17ª AISP compreenderá a poligonal que têm início na intersecção da Rodovia Transcoqueiro com a Passagem 1º de Maio, segue por esta até a passagem Snapp, flete à direita até a Passagem Tupi, flete à esquerda e segue por esta até a Passagem Jarbas Passarinho, flete à direita e segue por esta até a Rodovia BR-316, flete à esquerda e segue por esta até a Alameda Moça Bonita, segue por esta até encontrar os limites do Parque Ambiental de Belém, flete à esquerda e segue contornando este até encontrar a Rua da Pedreirinha, flete à esquerda e segue por esta até a Rodovia BR-316, flete à direita e segue por esta a Rua Leopoldo Teixeira, flete à esquerda e

segue por esta até a Passagem da Antena, flete à esquerda e segue por esta até a Rua SN-20, flete à esquerda e segue

por esta até a Avenida Arterial-4, segue por esta até a Rua WE-19, segue por esta até a Rua SN-17, flete à esquerda e

segue por esta até a TV SN-4, flete à esquerda e segue por esta até Estrada da Providência, segue por esta até Rua WE- 1A, flete à direita e segue por esta até Passagem Providência, limite do conjunto Cidade Nova-II, flete à direita e segue por esta até a Rua WE-4B, flete à esquerda e segue por esta até a Rua SN-1, flete à direita e segue por esta contornando o limite do conjunto Cidade Nova-I até encontrar com a Rua WE-15B, flete à direita e segue por esta até Rua SN-1, flete à esquerda e segue por esta até a Rua WE-34, flete à esquerda e segue por esta contornando o limites do Conjunto Cidade Nova VIII até encontrar a Passagem Damasceno, flete à direita e segue por esta até a Rodovia do 40 Horas, flete à esquerda e segue por esta até a Rodovia Transcoqueiro, segue por esta até o início da poligonal;

 

II - as Unidades de atuação da 17ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, 1ª Companhia/6° Batalhão de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, as Unidades de Polícia do Atalaia, Jaderlândia e Guanabara;

c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 3° Grupamento Bombeiro Militar.

§ 2º A 18ª AISP englobará os Bairros da Cidade Nova, Guajará, Icuí-Guajará, Icuí-Laranjeira, Jibóia Branca e 40 Horas, no Município de Ananindeua.

I - o perímetro da 18ª AISP compreenderá a poligonal que têm início na intersecção da Rodovia do 40 Horas com a Rodovia Mário Covas, segue por esta até encontrar o Rio Ariri, flete à

direita e segue a jusante até sua foz no Rio Maguari, flete à direita e sobe por este até a foz do Rio Icuí-Guajará, sobe por este até encontrar a Estrada do Icuí-Guajará, flete à esquerda e segue por esta até Avenida Arterial-5B, flete à esquerda e segue por esta até Rua SN-21, flete à direita e segue por esta até encontrar o limite do Conjunto Guajará, localizado na Estrada do Cajuí, flete à esquerda e segue por esta até Estrada do Maguari, flete à direita e segue por esta até a Passagem Guajará, flete à esquerda e segue por esta até Rua Itabira, flete à esquerda e segue por esta até encontrar o Rio Maguari - Açu, flete à direita e segue por este até encontrar Passagem da Antena, flete à esquerda e segue por esta até a Rua SN-20, flete à esquerda e segue por esta até a Avenida Arterial-4,

segue por esta até a Rua WE-19, segue por esta até a Rua SN- 17, flete à esquerda e segue por esta até a TV SN-4, flete à esquerda e segue por esta até a Estrada da Providência, segue por esta até a Rua WE-1A, flete à direita e segue por esta até a Passagem Providência, limite do conjunto Cidade Nova-II, flete à direita e segue por esta até a Rua WE-4B, flete à esquerda e segue por esta até a Rua SN-1, flete à direita e segue por esta contornando o limite do conjunto Cidade Nova-I até encontrar com a Rua WE-15B, flete à direita e segue por esta até Rua SN-1, flete à esquerda e segue por esta até a Rua WE-34, flete à esquerda e segue por esta contornando o limites do Conjunto

Cidade Nova VIII, até encontrar a Passagem Damasceno, flete à direita e segue por esta até a Rodovia do 40 Horas, flete à esquerda e segue por esta até o início da poligonal;

 

II - as Unidades de atuação da 18ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, 2ª Companhia/6° Batalhão de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, a 3ª Seccional Urbana (Cidade Nova);

c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 3°Grupamento Bombeiro Militar.

 

§ 3º A 19ª AISP englobará os Bairros Águas Brancas, Águas Lindas, Aurá, Conjunto Júlia Seffer e Santana do Aurá, no

Município de Ananindeua.

I - o perímetro da 19ª AISP compreenderá a poligonal que têm início na intersecção da Rodovia BR-316 com a Rua da

Cohaspa, segue por esta até encontrar o Igarapé das Toras, segue à jusante até encontrar com o Igarapé do Pato-Macho, flete à direita segue à jusante até encontrar a Estrada Santana do Aurá, flete à esquerda e segue por esta até encontrar o Rio Aurá, segue a jusante até encontrar os limites do Parque Ambiental de Belém, segue contornando este até encontrar a Rua da Pedreirinha, flete à direita e segue por esta até a Rodovia BR-316, flete à direita e segue por esta até o início da poligonal;

 

II - as Unidades de atuação da 19ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, 3ª Companhia/6° Batalhão de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, as Unidades de Polícia do Júlia Seffer e do Aurá;

c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 3° Grupamento Bombeiro Militar.

 

§ 4º A 20ª AISP englobará os Bairros Centro, Distrito

Industrial, Conjunto Geraldo Palmeira, Heliolândia e Maguari - Cajuí, no Município de Ananindeua.

I - o perímetro da 2ª AISP compreenderá a poligonal que têm início na intersecção da Estrada do Maguari com a Passagem Guajará, flete à esquerda e segue por esta até Rua Itabira, flete à esquerda e segue por esta até encontrar o Rio Maguari-Açu, flete à direita e segue por este até encontrar a Passagem da Antena, flete à esquerda e segue por esta até a Rua Leopoldo Teixeira, flete à direita e segue por esta até a Rodovia BR-316, flete à esquerda e segue por esta até a Rua da Cohaspa, flete à direita e segue por até encontrar o Igarapé das Toras, segue a jusante até encontrar

com o Igarapé Uriboquinha, segue a jusante até encontrar o Rio Mocajatuba, segue a jusante até encontrar o Rio Maguari, flete à esquerda e segue por sua margem esquerda até o início da poligonal;

 

II - as Unidades de atuação da 20ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, a 4ª Companhia/6° Batalhão de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, a 14ª Seccional Urbana (Ananindeua);

c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 3° Grupamento Bombeiro Militar.

§ 5º A 21ª AISP englobará os Bairros do Curuçambá e PAAR, no Município de Ananindeua.

I - o perímetro da 21ª AISP compreenderá a poligonal que têm início na intersecção do Rio Maguari com a foz do Rio Icuí-Guajará, sobe por este até encontrar a Estrada do Icuí-Guajará, flete à esquerda e segue por esta até a Avenida Arterial-5B, flete à esquerda e segue por esta até Rua SN-21, flete à direita e segue por esta até encontrar o limite do Conjunto Guajará, localizado na Estrada do Cajuí, flete à esquerda e segue por esta até a Estrada do Maguari, flete à esquerda e segue por esta até encontrar o Rio Maguari-Açu, flete à esquerda e segue a jusante até sua foz no Rio Maguari, flete à esquerda e segue pela margem direita deste até o início da poligonal;

 

II - as Unidades de atuação da 21ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, 5ª Companhia/6° Batalhão de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, a 7ª Seccional Urbana (PAAR);

c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 3° Grupamento Bombeiro Militar.

§ 6º A 22ª AISP compreenderá toda a extensão territorial do Município de Marituba.

I - as Unidades de atuação da 22ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, a 1ª Companhia/21° Batalhão de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, a 18ª Seccional Urbana (Marituba) e a Unidade de Polícia de Decouville;

c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 1° Subgrupamento Bombeiro Militar.

§ 7º A 23ª AISP compreenderá toda a extensão territorial do Município de Benevides.

I - as Unidades de atuação da 23ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, a 2ª Companhia/21° Batalhão de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, as Unidades de Polícia de Benevides e Benfica;

c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 1° Subgrupamento Bombeiro Militar.

§ 8º A 24ª AISP compreenderá toda a extensão territorial do Município de Santa Bárbara do Pará.

I - as Unidades de atuação da 24ª AISP serão as seguintes:

a) na Polícia Militar, a 3ª Companhia/21° Batalhão de Polícia Militar;

b) na Polícia Civil, a Unidade de Polícia de Santa Bárbara;

c) no Corpo de Bombeiros Militar, o 1° Subgrupamento Bombeiro Militar.

Art. 7° Os representantes dos órgãos que atuam nas Regiões Integradas de Segurança Pública e Defesa Social (RISP) terão as seguintes atribuições, cumulativamente com as que já exercem em suas Instituições:

I - planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar conjuntamente, no âmbito de suas atribuições legais, as

atividades de segurança pública e defesa social na respectiva RISP;

II - estabelecer estratégias conjuntas de integração operacional e cooperação regional;

III - criar um fórum permanente de análise e compartilhamento de informações;

IV - realizar operações conjuntas;

V - acompanhar e avaliar, de forma integrada, os resultados;

VI - estabelecer rotina de reuniões e monitoramento do cumprimento de metas operacionais pertinentes à RISP.

Art. 8º Os representantes dos órgãos que atuam nas Áreas Integradas de Segurança Pública e Defesa Social (AISP) terão as seguintes atribuições, cumulativamente com as que já exercem em suas Instituições:

I - planejar, coordenar, controlar, fiscalizar, executar e avaliar conjuntamente, no âmbito de suas atribuições legais, as

atividades de segurança pública e defesa social na respectiva AISP;

II - realizar intercâmbio de informações e dados estatísticos, úteis para a redução dos índices criminais na AISP;

III - estabelecer estratégias conjuntas de integração operacional e cooperação regional, de acordo com as diretrizes

estabelecidas para a respectiva RISP;

IV - realizar operações conjuntas;

V - estabelecer rotina de reuniões e monitoramento do cumprimento de metas operacionais pertinentes à AISP.

 

Art. 9° As Regiões e as Áreas Integradas de Segurança Pública e Defesa Social serão reguladas por normas editadas por este Conselho, sendo suas missões, atividades, competências e responsabilidades definidas por suas respectivas Instituições.

 

Art. 10. Os representantes dos órgãos que atuam nas Regiões e Áreas Integradas de Segurança Pública e Defesa

Social interagirão em igualdade de condições, sem qualquer subordinação, e sempre na busca de um trabalho em parceria e cooperação.

 

Art. 11. Serão responsáveis pelas Regiões Integradas de Segurança Pública e Defesa Social - RISP, os Comandantes

Operacionais Intermediários, na Polícia Militar, e os Superintendentes Regionais, na Polícia Civil.

 

Art. 12. Serão responsáveis pelas Áreas Integradas de Segurança Pública e Defesa Social, os Comandantes

de Batalhões na Polícia Militar - excepcionalmente, os Comandantes de Companhias Independentes ou Orgânicas – e,

na Polícia Civil, os Diretores de Seccionais – excepcionalmente, os Chefes de Unidades Policiais.

 

Art. 13. O Comando de Políciamento Regional XI (Marajó) atuará provisoriamente nas 5ª e 8ª RISP, até a sua divisão

em Comando de Políciamento do Marajó Ocidental e Comando de Políciamento do Marajó Oriental, de acordo com o que

estabelece o art. 3°, § 5º, inciso I, combinado com o § 8º, inciso I, do mesmo artigo desta Resolução.

 

Art. 14. O Comando de Políciamento Regional V (Redenção) atuará provisoriamente nas 13ª e 14ª RISP, até a sua divisão em Comando de Políciamento Regional do Araguaia e Comando de Políciamento Regional do Alto Xingu, de acordo com o que estabelece o art. 3°, § 13, inciso I, combinado com o § 14, inciso I, do mesmo artigo desta Resolução.

Art. 15. O 1° Batalhão de Polícia Militar atuará provisoriamente nas 10ª e 11ª AISP, até a criação do 24° Batalhão de Polícia Militar, que empregará uma Companhia na 10ª AISP e outra na 11ª AISP, de acordo com o que estabelece o art. 5°, § 10, inciso I, combinado com o § 11, inciso I, do mesmo artigo desta Resolução.

Art. 16. O 6° Batalhão de Polícia Militar atuará provisoriamente nas 20ª e 21ª AISP, até a criação do 25º Batalhão de Polícia Militar, que empregará uma Companhia de Polícia Militar na 20ª AISP e outra na 21ª AISP, ambas no Município de Ananindeua, de acordo com o que estabelece o art. 6°, § 4º, inciso I combinado com o § 5º, inciso I do mesmo artigo desta Resolução.

Art. 17. A Polícia Militar deverá instalar Companhias Independentes de Polícia Militar nos Municípios de Dom Eliseu,

Ourilândia do Norte, Santana do Araguaia, Vitória do Xingu, Muaná e Afuá, observadas as formalidades legais.

Art. 18. A Polícia Civil deverá instalar Delegacias de Polícia em Belém, nos Bairros do Tapanã, Tenoné e Carananduba,

observadas as formalidades legais.

Art. 19. A Unidade Integrada PRO PAZ do Bairro da Terra Firme terá como circunscrição a 6ª AISP.

Art. 20. O Corpo de Bombeiros Militar deverá instalar 6 (seis) Unidades Regionais Bombeiro Militar, para atuarem nas 15 (quinze) Regiões Integradas de Segurança Pública e Defesa Social - RISP, observadas as formalidades legais.

Art. 21. As Divisões Especializadas da Polícia Civil, o Comando de Missões Especiais e o Comando de Políciamento

Especializado da Polícia Militar, e suas Unidades subordinadas, não ficarão restritos a uma ou mais Regiões Integradas de Segurança Pública e Defesa Social, tendo como território de atuação todo o Estado.

Art. 22. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de Homologação Governamental desta

Resolução, para que os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social se adéquem a nova

organização.

Art. 23. As Companhias Orgânicas dos Batalhões que atuam nas Áreas Integradas de Segurança Pública e Defesa Social e os Pelotões da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar, previstos nesta Resolução, serão equivalentes às Zonas de Políciamento criadas por meio da Resolução 020/CONSEP, de 17 de fevereiro de 1998.

Art. 24. Novo estudo poderá determinar a divisão da RISP do interior do Estado em AISP, conforme a necessidade e

consoante aprovação do CONSEP.

Art. 25. Esta Resolução, após homologação pelo Chefe do Poder executivo, entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução nº 075/CONSEP, de 24 de junho de 2003.

Plenário do CONSEP, 16 de fevereiro de 2012.

 

LUIZ FERNANDES ROCHA

Presidente do CONSEP

Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

 

Este texto não substitui o publicado no DO de 09/04/2012