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EMENDAS À CONSTITUIÇÃO Nº 3, DE 7 DE JUNHO DE 1995 Modifica a redação do Artigo 155 da Constituição do Estado do Pará, dispondo sobre o número de Desembargadores que compõe o Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional :

Art. 1º - O art. 155 da Constituição do Estado do Pará passa a ter a seguinte redação :

''Art. 155 - O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, compõe-se de vinte e sete Desembargadores, cabendo-lhe, precipuamente, a guarda da Constituição do Estado do Pará''.

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, em 07 de junho de 1995.

Deputado ZENALDO COUTINHO

Presidente

Deputado CIPRIANO SABINO

1º Vice-Presidente

Deputada LOURDES LIMA

2º Vice-Presidente

Deputado ZENO VELOSO

1º Secretário

Deputado NADIR NEVES

2º Secretário

Deputado ANTONIO ARMANDO

3º Secretário

Deputada ELZA MIRANDA

4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DO de 23/06/1995