A ASSEMBLÉIA. LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e sua Mesa Diretora promulga a. seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1°. O inciso I do art. 92 da Constituição do Estado do Pará, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 92. É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:
I - elaborar seu Regimento Interno, eleger a Mesa Diretora que poderá ser reeleita na mesma legislatura e constituir as Comissões;"
Art. 2°. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° . Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, em 30 de setembro de 1999.
Deputado MIARTINHO CARMONA
Presidente
Deputado LUIZ AFONSO SEFER
1° Vice-Presidente
Deputado BIRA BARBOSA
2° Vice-Presidente
Deputado JOSÉ NETO
1° Secretário
Deputado CLAUDINEY FURMAN
2° Secretário
Deputado ANTÔNIO ARMANDO
3° Secretário
Deputado ANTÔNIO ROCHA
4° Secretário