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EMENDAS À CONSTITUIÇÃO Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2000 Modifica a redação do Artigo 155 da Constituição do Estado do Pará, dispondo sobre o número de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional :

Art. 1º - O art. 155 da Constituição do Estado do Pará, passa a ter a seguinte redação :

''Art. 155 - O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, compõe-se de trinta Desembargadores, cabendo-lhe, precipuamente, a guarda da Constituição do Estado do Pará''.

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 20 DE JUNHO DE 2000.

Deputado MARTINHO CARMONA

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará

Deputado LUIZ AFONSO SEFER

1º Vice-Presidente

Deputado BIRA BARBOSA

2º Vice-Presidente

Deputado JOSE NETO

1º Secretário

Deputado CLAUDINEY FURMAN

2º Secretário

Deputado ANTONIO ARMANDO

3º Secretário

Deputado ANTONIO ROCHA

4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DO de 23/06/2000