A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional :
Art. 1º - O art. 155 da Constituição do Estado do Pará, passa a ter a seguinte redação :
''Art. 155 - O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, compõe-se de trinta Desembargadores, cabendo-lhe, precipuamente, a guarda da Constituição do Estado do Pará''.
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 20 DE JUNHO DE 2000.
Deputado MARTINHO CARMONA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará
Deputado LUIZ AFONSO SEFER
1º Vice-Presidente
Deputado BIRA BARBOSA
2º Vice-Presidente
Deputado JOSE NETO
1º Secretário
Deputado CLAUDINEY FURMAN
2º Secretário
Deputado ANTONIO ARMANDO
3º Secretário
Deputado ANTONIO ROCHA
4º Secretário