Aumentar fonte Tamanho normal da fonte Diminuir fonte
EMENDAS À CONSTITUIÇÃO Nº 20, DE 17 DE JUNHO DE 2003 Dá nova redação ao Inciso IV do artigo 3º da Constituição do Estado do Pará.

A Assembléia Legislativa do Estado do Pará, estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:

 

Art. 1º. O Inciso IV do art. 3º da Constituição do Estado do Pará passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º. .........................................................................................................................

 

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação";

 

Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Cabanagem, Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, em 17 de junho de 2003.

 

Deputado MÁRIO COUTO

Presidente

Deputado JOSÉ MEGALE

1º Vice-Presidente

Deputado JOSÉ NETO

2º Vice-Presidente

Deputado HAROLDO MARTINS

1º Secretário

Deputado JÚNIOR FERRARI

2º Secretário

Deputado PIO NETTO

3º Secretário

Deputada SUZANA LOBÃO

4ª Secretária

Este texto não substitui o publicado no DO de 20/06/2003