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EMENDAS À CONSTITUIÇÃO Nº 21, DE 2 DE OUTUBRO DE 2003 Revoga o Artigo 70 da Constituição Estadual.

A Assembléia Legislativa do Estado do Pará, estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º. Fica revogado o Artigo 70 da Constituição do Estado do Pará.

 Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.       

Palácio Cabanagem, Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, em 02 de outubro de 2003.

Deputado MÁRIO COUTO

Presidente

Deputado JOSÉ MEGALE

1º Vice-Presidente

Deputado JOSÉ NETO

2º Vice-Presidente

Deputado HAROLDO MARTINS

1º Secretário

Deputado JÚNIOR FERRARI

2º Secretário

Deputado PIO NETTO

3º Secretário

Deputada SUZANA LOBÃO

4ª Secretária

Este texto não substitui o publicado no DO de 08/10/2003