A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional :
Art. 1º O inciso III do art. 3º da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 3º (....)
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, raciais e regionais".
Art. 2º O inciso IV do art. 3º da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 3º (...)
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, deficiência e quaisquer outras formas de discriminação".
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 05 DE MAIO DE 2004.
Deputado MÁRIO COUTO
Presidente
Deputado JOSÉ MEGALE
1º Vice-Presidente
Deputado JOSÉ NETO
2º Vice-Presidente
Deputado HAROLDO MARTINS
1º Secretário
Deputado JÚNIOR FERRARI
2º Secretário
Deputado PIO NETTO
3º Secretário
Deputada SUZANA LOBÃO
4ª Secretária