A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional :
Art. 1º O inciso I, do artigo 92 da Constituição Estadual, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 92 É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:
I - elaborar o seu Regimento Interno, constituir as Comissões e eleger a Mesa Diretora que poderá ser reeleita, vedada a recondução, para qualquer cargo, de uma legislatura para outra".
Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 20 DE ABRIL DE 2005.
Deputado MÁRIO COUTO
Presidente
Deputado JOSÉ MEGALE
1º Vice-Presidente
Deputado PIO NETTO
2º Vice-Presidente
Deputado HAROLDO MARTINS
1º Secretário
Deputado JÚNIOR FERRARI
2º Secretário
Deputada EULINA RABELO
3ª Secretária
Deputado PIO X
4º Secretário