Aumentar fonte Tamanho normal da fonte Diminuir fonte
EMENDAS À CONSTITUIÇÃO Nº 36, DE 24 DE JANEIRO DE 2007 Dá nova redação ao inciso IV do artigo 3º da Constituição do Estado do Pará.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:

 

Art. 1º O inciso IV, do art. 3º da Constituição do Estado do Pará, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º ..............................................................................................................

.............................................................................................................................................

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, deficiência e quaisquer outras formas de discriminação".

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 24 DE JANEIRO DE 2007.

 

Deputado MÁRIO COUTO

Presidente

 

Deputado JOSÉ MEGALE                                Deputado PIO NETTO

          1º Vice-Presidente                                      2º Vice-Presidente

 

Deputado HAROLDO MARTINS                        Deputado JÚNIOR FERRARI

           1º Secretário                                                        2º Secretário

 

Deputada EULINA RABELO                                    Deputado PIO X

           3ª Secretária                                                       4º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado no DO de 13/02/2007