A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º Fica suprimido o § 3º do art. 309 da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 26 DE JUNHO DE 2007.
DEPUTADO DOMINGOS JUVENIL
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADO EDUARDO COSTA DEPUTADA ANA CUNHA
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO MIRIQUINHO BATISTA DEPUTADO JÚNIOR HAGE
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO HAROLDO MARTINS DEPUTADO DELEY SANTOS
3º Secretário 4º Secretário