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DECRETO Nº 2.077, DE 23 DE MAIO DE 2018 Cria o Monumento Natural Atalaia, no município de Salinópolis e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, incisos VI e VII e o art. 225, caput e § 1º, inciso III, da Constituição Federal; e de acordo com o art. 17, incisos VI e VII combinado com o art. 255, inciso V, da Constituição Estadual, e bem como o disposto nos arts. 8º caput e inciso IV, 12 caput e §§ 1º, 2º e 3º, todos da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; art. 2º, inciso I, art. 3º ao 5º do Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de 2002; e os arts. 7º e 8º da Lei Estadual nº 6.745, de 6 de maio de 2005, que institui o Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará e dá outras providências,
D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Monumento Natural Atalaia (MN Atalaia), com área de 256,58ha (duzentos e cinquenta e seis hectares e cinquenta e oito centiares), no município de Salinópolis, no território sob jurisdição do Estado do Pará.

Parágrafo único. Os limites do Monumento Natural Atalaia possui área de 256,58ha (duzentos e cinquenta e seis hectares e cinquenta e oito centiares), conforme o Memorial Descritivo que inicia no Ponto 01, definido pela coordenada geográfica de Latitude 00° 35’ 45,40” Sul e Longitude 47° 18’ 26,80” Oeste, Elipsoide SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 9.934.076,40m Norte e 243.183,12m Leste, referida ao meridiano central 45° W.Gr., localizado no final do 1º Acesso com a faixa de praia do Atalaia; deste ponto, segue no limite da referida faixa de praia no sentido geral Sudeste até encontrar o sopé das dunas, confrontando e deixando de fora do Monumento Natural as infraestruturas instaladas na praia, daí segue contornando pelo sopé das dunas no limite com a faixa de praia, percorrendo uma distância aproximada de 1.272,18 metros, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 00° 35’ 57,18” S e 47° 17’ 47,74” W.Gr., localizado no final do 2° Acesso com a faixa de praia do Atalaia; deste ponto, segue no sentido geral Sudeste, no limite da faixa de praia com o sopé das dunas, confrontando e deixando de fora do Monumento Natural as infraestruturas instaladas na praia, percorrendo uma distância aproximada de 1.461,35 metros, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 00° 36’ 31,02” S e 47° 17’ 17,82” W.Gr.; deste ponto, segue em linha reta com azimute 109° 17’ 34” e distância de 118,65 metros para o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 00° 36’ 32,30” S e 47° 17’ 14,20” W.Gr, localizado no encontro de uma porção de mangue com a faixa de praia do Atalaia; deste ponto, segue pelo limite da faixa de praia, percorrendo uma distância aproximada de 1.132,96 metros, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 00° 37’ 05,83” S e 47° 17’ 10,57” W.Gr., localizado no final da porção de mangue; deste ponto, segue em linha reta com azimute 191° 37’ 11” e distância de 267,17 metros para o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 00° 37’ 14,35” S e 47° 17’ 12,31” W.Gr., confrontado com a localidade denominada Ponta do Cocal; deste ponto, segue o contorno aproximado da linha de costa da enseada da Ponta do Cocal, passando pelos pontos (P-06a de c.g.a. 00° 37’ 16,78” S e 47° 17’ 16,63” W.Gr., P-06b de c.g.a. 00° 37’ 14,53” S e 47° 17’ 20,40” W.Gr, e P-06c de c.g.a. 00° 37’ 10,93” S e 47° 17’ 22,01” W.Gr.), percorrendo uma distância aproximada de 531,69 metros até alcançar o Ponto 07, de coordenadas geográfi cas aproximadas 00° 37’ 07,92” S e 47° 17’ 20,35” W.Gr, localizado às proximidades do encontro da referida linha de costa da enseada com um igarapé intermitente sem denominação; deste ponto, segue em linha reta com azimute 328° 30’ 06” e distância de 79,98 metros até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 00° 37’ 05,70” S e 47° 17’ 21,70” W.Gr., localizado na vegetação ciliar do referido igarapé; deste ponto, segue contornando a vegetação ciliar do igarapé no sentido geral Noroeste, percorrendo uma distância aproximada de 1.517,80 metros até alcançar o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 00° 36’ 29,42” S e 47° 17’ 52,47” W.Gr., confrontando com o condomínio Salinas Parque Resort; deste ponto, segue contornando as proximidades das áreas alagáveis no sentido geral Noroeste, percorrendo uma distância aproximada de 369,20 metros até alcançar o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 00° 36’ 18,83” S e 47° 17’ 58,12” W.Gr., localizado no final de uma rua sem denominação, próximo às áreas alagáveis dos lagos centrais do Monumento Natural; daí, segue contornando as proximidades da referida área alagável, no sentido geral Noroeste percorrendo uma distância aproximada de 210,43 metros até alcançar o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 00° 36’ 12,78” S e 47° 18’ 01,30” W.Gr., localizado no final de uma rua sem denominação, próximo às áreas alagáveis dos lagos as centrais do Monumento Natural; deste ponto, segue no sentido geral Noroeste percorrendo uma distância aproximada de 247,78 metros até alcançar o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 00° 36’ 08,06” S e 47° 18’ 08,35” W.Gr., localizado no lado esquerdo da entrada para o 2° Acesso em frente ao condomínio Sol e Sal; daí, segue contornando a vegetação de restinga no limite da rua do Condomínio Sol e Sal; daí, segue pelo limite da referida rua, percorrendo uma distância aproximada de 561,73 metros até alcançar o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 00° 36’ 03,05” S e 47° 18’ 25,81” W.Gr., localizado a 106, 81 metros do Condomínio Reserva do Atlântico; deste ponto, segue no sentido geral Norte, limitando com a rua do referido condomínio, percorrendo uma distância aproximada de 151,85 metros até alcançar o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 00° 35’ 58,28” S e 47° 18’ 24,53” W.Gr., localizado no sopé da duna da porção ocidental do Monumento Natural; deste ponto, segue no sentindo Oeste, percorrendo uma distância aproximada de 88,33 metros até alcançar o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 00° 35’ 57,44” S e 47° 18’ 27,26” W.Gr., localizado as proximidades do sopé das dunas deste Monumento Natural; daí, segue no sentido geral Norte, percorrendo uma distância aproximada de 146,47 metros até alcançar o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 00° 35’ 52,91” S e 47° 18’ 25,78” W.Gr., localizado a 70 metros de um lago na porção ocidental deste Monumento Natural; deste ponto, segue confrontando com a rua do condomínio, percorrendo uma distância aproximada de 167,00 metros até alcançar o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 00° 35’ 51,18” S e 47° 18’ 30,90” WGr, localizado confrontando com a rua que dar acesso à praia do Atalaia, próximo ao Condomínio San Marino, onde está uma cerca de cimento; deste ponto, segue confrontado com a referida rua pela pequena cerca, percorrendo uma distância aproximada de 125,67 metros até alcançar o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 00° 35’ 47,28” S e 47° 18’ 29,68” W.Gr., localizado às proximidades da rua em frente ao Condomínio San Marino na passagem denominada 1° Acesso; daí, separa do pequeno muro, seguindo margeando a referida passagem (1º Acesso), percorrendo uma distância aproximada de 105,39 metros até alcançar o Ponto 01, início desta descritiva, completando assim um perímetro aproximado de 8.562,90 metros (oito mil, quinhentos e sessenta e dois metros e noventa centímetros).

Art. 2º A criação do Monumento Natural Atalaia tem por objetivos:

I - garantir a proteção das belezas cênicas, das dunas, das restingas, dos manguezais e dos lagos; assim como a preservação das espécies da flora e da fauna residente e migratórias, que utilizam a área para alimentação, refúgio e berçário natural durante a época de reprodução;

II - proteger amostras representativas dos ecossistemas costeiros, principalmente das áreas sobre grande pressão antrópica;

III - contribuir com o ordenamento do turismo;

IV - disciplinar o uso e a ocupação da área em seu entorno;

V - oportunizar a educação ambiental com fins turísticos e escolares, especialmente voltada às comunidades locais e usuários;

VI - assegurar a colaboração das comunidades locais, no exercício das atividades de fiscalização, de competência do órgão ambiental, relativas aos ecossistemas existentes;

VII - assegurar a participação das comunidades locais na elaboração e execução de programas de Educação Ambiental, como forma de preservar a Área de Preservação Permanente (APP);

VIII - preservar os ecossistemas e o patrimônio genético da Zona Costeira;

IX - elaborar e implementar planos, programas e projetos de Pesquisa Científica, Educação Ambiental, Recreação e Ecoturismo.

Art. 3º As terras de domínio de outros entes da Federação porventura inseridas na área da Unidade de Conservação de que trata este Decreto, poderão ser objeto de convênios ou instrumentos congêneres, visando o pleno cumprimento dos objetivos previstos neste Decreto. 

Art. 4º Caberá ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (IDEFLOR-Bio) administrar e presidir o Conselho Consultivo do Monumento Natural Atalaia, a ser constituído por representantes de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.

Art. 5º Os limites do Monumento Natural do Atalaia poderão ser alterados, mediante estudos técnicos, em razão da dinâmica da incidência direta da Zona Costeira sobre as dunas móveis do Atalaia.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de maio de 2018.

SIMÃO JATENE
Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 24/05/2018