A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º O art. 197 da Constituição do Estado do Pará fica acrescido do seguinte parágrafo único.
“Art. 197 .....
Parágrafo único. O cargo de Delegado de Policia Civil, privativo de bacharel em direito, integra para todos os fins as carreiras jurídicas do Estado.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
DEPUTADO DOMINGOS JUVENIL
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADO JOÃO SALAME
1º Vice-Presidente
DEPUTADO ÍTALO MÁCOLA
2º Vice-Presidente
DEPUTADO MIRIQUINHO BATISTA
1º Secretário
DEPUTADO ADAMOR AIRES
2º Secretário
DEPUTADO HAROLDO MARTINS
3º Secretário
DEPUTADO DELEY SANTOS
4º Secretário