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EMENDAS À CONSTITUIÇÃO Nº 46, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010 Acrescenta parágrafo único ao art. 197 da Constituição Estadual, acerca da integração do cargo de Delegado de Policia Civil, à carreira jurídica do Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:

 Art. 1º O art. 197 da Constituição do Estado do Pará fica acrescido do seguinte parágrafo único.

“Art. 197 .....

Parágrafo único. O cargo de Delegado de Policia Civil, privativo de bacharel em direito, integra para todos os fins as carreiras jurídicas do Estado.” 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2010. 

DEPUTADO DOMINGOS JUVENIL

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará 

DEPUTADO JOÃO SALAME

1º Vice-Presidente

DEPUTADO ÍTALO MÁCOLA

2º Vice-Presidente

DEPUTADO MIRIQUINHO BATISTA

1º Secretário

DEPUTADO ADAMOR AIRES

2º Secretário

DEPUTADO HAROLDO MARTINS

3º Secretário

DEPUTADO DELEY SANTOS

4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DO de 23/11/2010