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EMENDAS À CONSTITUIÇÃO Nº 49, DE 24 DE AGOSTO DE 2011 Acrescenta o inciso VIII ao art. 230 da Constituição do Estado do Pará, acerca da promoção de formas alternativas renováveis de energia, pelo Poder Público.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional :

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 230 da Constituição do Estado do Pará com a seguinte redação:

“Art. 230. ................................................................................................. ........................

...........................................................................................................................................

VIII – o Poder Público promoverá a adoção de formas alternativas renováveis de energia”.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 24 DE AGOSTO DE 2011.

DEPUTADO MANOEL PIONEIRO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADO JÚNIOR FERRARI                    DEPUTADO VALDIR GANZER

1º Vice-Presidente                                        2º Vice-Presidente

DEPUTADA SIMONE MORGADO                 DEPUTADO ELIEL FAUSTINO

1ª Secretária                                                  2º Secretário

DEPUTADO FERNANDO COIMBRA            DEPUTADO JOSÉ R. DE OLIVEIRA

3º Secretário                                                   4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DO de 31/08/2011