A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional :
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 230 da Constituição do Estado do Pará com a seguinte redação:
“Art. 230. ................................................................................................. ........................
...........................................................................................................................................
VIII – o Poder Público promoverá a adoção de formas alternativas renováveis de energia”.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 24 DE AGOSTO DE 2011.
DEPUTADO MANOEL PIONEIRO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADO JÚNIOR FERRARI DEPUTADO VALDIR GANZER
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
DEPUTADA SIMONE MORGADO DEPUTADO ELIEL FAUSTINO
1ª Secretária 2º Secretário
DEPUTADO FERNANDO COIMBRA DEPUTADO JOSÉ R. DE OLIVEIRA
3º Secretário 4º Secretário