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EMENDAS À CONSTITUIÇÃO Nº 58, DE 11 DE JUNHO DE 2014 Altera a redação do inciso I do art. 92, da Constituição do Estado do Pará, acerca da elaboração do Regimento Interno; de Comissões e eleição para Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, vedando recondução para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional :

Art. 1º O inciso I do art. 92 da Constituição do Estado do Pará, passa a ter a seguinte redação:

Art. 92 ...............................................................................................

I – elaborar seu Regimento Interno, constituir as Comissões e eleger a Mesa Diretora, vedada a recondução para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 11 DE JUNHO DE 2014.

DEPUTADO MÁRCIO MIRANDA

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADO JÚNIOR FERRARI

1º Vice-Presidente

DEPUTADO CÁSSIO ANDRADE

2º Vice-Presidente

DEPUTADO ELIEL FAUSTINO

1º Secretário

DEPUTADO TIÃO MIRANDA

2º Secretário

DEPUTADA ANA CUNHA

3ª Secretária

DEPUTADA TETÊ SANTOS

4ª Secretária

Este texto não substitui o publicado no DO de 20/06/2014