A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional :
Art. 1º Fica acrescido ao art. 179, da Constituição Estadual, o § 3º, com a redação a seguir:
“Art. 179. ....................................................................................................
§ 3º O Procurador-Geral de Justiça comparecerá à Assembléia Legislativa, anualmente, no primeiro trimestre, para apresentar, em sessão pública, o Relatório de Atividades do Ministério Público, no ano findo, e o respectivo planejamento de ações e necessidades para o ano corrente.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 11 DE JUNHO DE 2014.
DEPUTADO MÁRCIO MIRANDA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADO JÚNIOR FERRARI
1º Vice-Presidente
DEPUTADO CÁSSIO ANDRADE
2º Vice-Presidente
DEPUTADO ELIEL FAUSTINO
1º Secretário
DEPUTADO TIÃO MIRANDA
2º Secretário
DEPUTADA ANA CUNHA
3ª Secretária
DEPUTADA TETÊ SANTOS
4ª Secretária