A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo do Tartarugueiro, CNPJ nº 15.022.848/0001-99, fundada em 2011, situada na Ilha de Santana, Comunidade de Tartarugueiro, s/n, Cep 68.830-000, Bairro Tartarugueiro, Município de Ponta de Pedras/PA.
Art. 2º À Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo do Tartarugueiro, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo do Tartarugueiro, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado