A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação da Comunidade Quilombola Indígena Sítio Conceição - ACOMQUISC, com sede e foro na Cidade de Barcarena/PA, sita na Avenida Clemente Malcher, Quadra 37, Lote 24, Bairro Pioneiro, Cep 68.447-000.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321, de 3 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de novembro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado