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LEI ORDINÁRIA Nº 8.961, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 Institui no Estado do Pará, o Dia Estadual do Comunicador e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Comunicador, que será comemorado, anualmente, em todo o Estado do Para no dia 1º de junho, data esta que homenageia o Dia Nacional da Imprensa.

§ 1º Considera-se comunicador os seguintes profissionais das áreas de jornalismo, publicidade e propaganda, relações públicas, radialistas, profissionais de Marketing, assessoria de comunicação organizacional, repórter e apresentador de TV e rádio.

§ 2º No dia definido no caput deste artigo, será realizada uma Sessão Solene no Poder Legislativo, e caso esta data recaia em sábado, domingo ou feriado, será transferida a referida Sessão para o primeiro dia útil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de dezembro de 2019.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 26/12/2019