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LEI ORDINÁRIA Nº 8.965, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o reajuste do valor das referências salariais dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará, ativos e inativos e dos pensionistas da mesma categoria, do Poder Executivo do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado o valor das referências salariais dos Profi ssionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará em 2,17% (dois inteiros e dezessete centésimos por cento), a contar de 1º de janeiro de 2020, da forma constante na tabela anexa à presente Lei.

Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas oriundos do Magistério Básico, conforme as regras e forma de cálculo dos benefícios previdenciários abrangidos pela paridade.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos do FUNDEB e do Tesouro Estadual, previstos no Orçamento Geral do Estado de 2020.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de dezembro de 2019.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

ANEXO

TABELA DE REMUNERAÇÃO DE JANEIRO - 2020

CARGO: PROFESSOR
20 HORAS

TABELA ACIMA REFERIDA

CARGO: PROFESSOR
40 HORAS

TABELA ACIMA REFERIDA

CARGO: ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
30 HORAS

TABELA ACIMA REFERIDA

 

Este texto não substitui o publicado no DO de 31/12/2019