A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o valor das referências salariais dos Profi ssionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará em 2,17% (dois inteiros e dezessete centésimos por cento), a contar de 1º de janeiro de 2020, da forma constante na tabela anexa à presente Lei.
Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas oriundos do Magistério Básico, conforme as regras e forma de cálculo dos benefícios previdenciários abrangidos pela paridade.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos do FUNDEB e do Tesouro Estadual, previstos no Orçamento Geral do Estado de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de dezembro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ANEXO
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE JANEIRO - 2020
CARGO: PROFESSOR
20 HORAS
CARGO: PROFESSOR
40 HORAS
CARGO: ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
30 HORAS