A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Proteção dos Animais e do Meio Ambiente de Altamira - APATA, com sede no Município de Altamira/PA.
Parágrafo único. A entidade de que se trata este artigo gozará de todos os direitos concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas com a titulação de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de novembro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado.