Aumentar fonte Tamanho normal da fonte Diminuir fonte
LEI ORDINÁRIA Nº 8.935, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Proteção dos Animais e do Meio Ambiente de Altamira - APATA e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Proteção dos Animais e do Meio Ambiente de Altamira - APATA, com sede no Município de Altamira/PA.

Parágrafo único. A entidade de que se trata este artigo gozará de todos os direitos concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas com a titulação de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de novembro de 2019.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado.

Este texto não substitui o publicado no DO de 02/12/2019