A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte
Lei: Art. 1° Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Multidisciplinar de Atenção ao Idoso, Crianças, Adolescentes e Pessoas de Baixa Renda - AMAI.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, gozará de todos os direitos concedidos pela legislação vigente às entidades com a titulação de utilidade pública.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Pará, procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente, na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de dezembro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado