A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Ivonaldo Pessoa de Desenvolvimento Socioeducacional de Saúde e Meio Ambiente - IPDSAE, registrado no CNPJ sob o nº 31.202.144/0001- 54, com sede na Rua Carajás II, nº 14, Bairro Caixa D’água, Km 100, Cep 68.524-000, Eldorado dos Carajás/Pa.
Parágrafo único. A referida entidade atua desde o dia 5 de julho de 2018 e se enquadra nas exigências das leis específi cas, em relação à sua fi nalidade social, assistencial e cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de dezembro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado