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LEI ORDINÁRIA Nº 8.957, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Ivonaldo Pessoa de Desenvolvimento Socioeducacional de Saúde e Meio Ambiente - IPDSAE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Ivonaldo Pessoa de Desenvolvimento Socioeducacional de Saúde e Meio Ambiente - IPDSAE, registrado no CNPJ sob o nº 31.202.144/0001- 54, com sede na Rua Carajás II, nº 14, Bairro Caixa D’água, Km 100, Cep 68.524-000, Eldorado dos Carajás/Pa.

Parágrafo único. A referida entidade atua desde o dia 5 de julho de 2018 e se enquadra nas exigências das leis específi cas, em relação à sua fi nalidade social, assistencial e cultural.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de dezembro de 2019.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 20/12/2019