A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Social e Educacional de Jacundá - CSEJ, com sede e foro no Município de Jacundá/Pa, sito na Rua Piauí, nº 9, Bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP 68.590-000.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321, de 3 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de dezembro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado