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LEI ORDINÁRIA Nº 8.960, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Social e Educacional de Jacundá - CSEJ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Social e Educacional de Jacundá - CSEJ, com sede e foro no Município de Jacundá/Pa, sito na Rua Piauí, nº 9, Bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP 68.590-000.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321, de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de dezembro de 2019.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 20/12/2019