A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no calendário ofi cial, a Semana Estadual de Conscientização e Combate às doenças mórbidas masculinas, a ser realizada na semana que antecede o dia 7 de abril – Dia Mundial da Saúde.
Art. 2º As iniciativas provenientes do Dezembro Vermelho poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis e organizações profi ssionais e científicas e, a critério dos gestores da Secretaria de Estado de Saúde, poderão abordar a prevenção das doenças mórbidas masculinas e oferecer esclarecimentos e informações sobre as doenças e suas formas de transmissão, detecção e tratamento, entre outros temas relevantes associados às patologias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de dezembro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado