A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Caboclos, Indígenas e Quilombolas da Amazônia (CAINQUIAMA), instituição sem fins lucrativos, fundada em 29 de abril de 2017, com sede no Município de Barcarena/PA, na Avenida Padre Casemiro Pereira de Souza, nº 270, Ramal Burajuba – Comunidade Burajuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de setembro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado