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LEI ORDINÁRIA Nº 9.130, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Caboclos, Indígenas e Quilombolas da Amazônia (CAINQUIAMA)

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Caboclos, Indígenas e Quilombolas da Amazônia (CAINQUIAMA), instituição sem fins lucrativos, fundada em 29 de abril de 2017, com sede no Município de Barcarena/PA, na Avenida Padre Casemiro Pereira de Souza, nº 270, Ramal Burajuba – Comunidade Burajuba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de setembro de 2020.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 16/09/2020