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LEI ORDINÁRIA Nº 9.136, DE 1 DE OUTUBRO DE 2020 Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z - 05.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, nos termos da legislação vigente, a Colônia de Pescadores Z - 05, com sede no Município de Curuçá/PA. Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de outubro de 2020.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 02/10/2020