A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Gestão, com sede no Município de Belém/PA. Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os direitos concedidos pela legislação vigente às entidades com a titulação de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de novembro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado