A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970, e suas alterações, a Associação de Preservação do Meio Ambiente do Rio Mupí Baixo - APREMARMUB, CNPJ nº 01.401.510/0001-33, com sede na localidade do Rio Mupí, sito no Rio Mupí Baixo, s/n, Zona Ribeirinha, e foro no Município de Cametá/PA.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar a qualquer tempo a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de novembro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado