Altera a Lei Complementar nº 041, de 29 de agosto de 2002. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 041, de 29 de agosto de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. ......................................................................................... ......................................................................................................
§ 5º O montante equivalente a 10% (dez por cento) dos valores arrecadados a título de honorários será destinado à Procuradoria-Geral do Estado para fins de reaparelhamento do Órgão e custeio de programa de qualificação profissional de seu quadro de pessoal.
§ 6º Dos valores arrecadados a título de honorários serão destinados 10% (dez por cento) aos:
......................................................................................................
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de novembro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado