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LEI ORDINÁRIA Nº 9.145, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 Altera o anexo único da Lei nº 8.106, de 15 de janeiro de 2015, que alterou os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 7.624, de 26 de abril de 2012, que instituiu o Gabinete Militar do Tribunal de Contas do Estado do Pará e seus cargos

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O anexo único da Lei nº 8.106/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO” (NR)

TABELA

Art. 2° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de novembro de 2020.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 24/11/2020