A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, nos termos da legislação vigente, a Colônia de Pescadores Z - 15, com sede no Município de Igarapé-Miri/PA.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº 4.321, de 3 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de novembro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado