A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Casa de Recuperação Gente Livre, fundada em 24 de outubro de 2014, pessoa jurídica sem f ns econômicos, com sede no Município de Salinópolis/PA, situada na Rua Conselheiro Furtado, 223, Bairro São Vicente, CEP 68.721-000.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Casa de Recuperação Gente Livre, habilitação para receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profi ssionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Casa de Recuperação Gente Livre, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a Associação Casa de Recuperação Gente Livre ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321, de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado