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LEI ORDINÁRIA Nº 9.151, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Casa de Recuperação Gente Livre.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Casa de Recuperação Gente Livre, fundada em 24 de outubro de 2014, pessoa jurídica sem f ns econômicos, com sede no Município de Salinópolis/PA, situada na Rua Conselheiro Furtado, 223, Bairro São Vicente, CEP 68.721-000.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Casa de Recuperação Gente Livre, habilitação para receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profi ssionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Casa de Recuperação Gente Livre, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a Associação Casa de Recuperação Gente Livre ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321, de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2020.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 23/12/2020