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LEI ORDINÁRIA Nº 9.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 Institui no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual em Memória dos Servidores Públicos Mortos em Decorrência do Enfrentamento da Pandemia da COVID-19.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual em Memória dos Servidores Públicos Mortos em Decorrência do Enfrentamento da Pandemia da COVID-19, a ser lembrado, anualmente, no dia 28 de abril.
Parágrafo único. O dia estadual mencionado neste artigo, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2020.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 23/12/2020