A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Educacional e Social de Capitão Poço (IDESCAP-PA).
Art. 2º O Instituto de Desenvolvimento Educacional e Social de Capitão Poço (IDESCAP-PA), passará a gozar de todas as benesses e incentivos existentes para as entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado