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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 Designa em Resolução Ad Referendum a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para Escolha dos Representantes da Sociedade Civil que Integrarão a Composição do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CONSEANS/PA, para o Biênio 2021/2023.

O CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL - CONSEANS/PA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº. 7.580, de 20 de dezembro de 2011, nos termos do disposto pelo art.17, XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n°. 004/2009/CONSEANS/PA;
CONSIDERANDO deliberação adotada na 15ª Reunião Ordinária do CONSEANS/PA ocorrida no dia 13 de janeiro de 2021, que designou a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para o Biênio 2021/2023;
CONSIDERANDO o disposto pelo art. 17, XII, do Regimento Interno do CONSEANS/PA, que prevê, dentre as competências da presidência do colegiado, a possibilidade de editar resoluções ad referendum, quando necessário, pela urgência de prazo e em respeito aos intteresses coletivos, submetendo o tema aprovado à apreciação do Plenário, para homologação;
CONSIDERANDO as contingências da pandemia do Coronavirus e respectiva pós pandemia que dificultam articulações e mobilizações tempestivas; CONSIDERANDO, ainda, a importância do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Pará na Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Pará, bem como do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
CONSIDERANDO o disposto pelo art. 15, II, da Lei Estadual n° 7.580/2011, pelo art.4°, §§ 2° e 3°, do Decreto Estadual n°. 929/2008, e pelo art. 5°, § 1°, do Regimento Interno do CONSEANS/PA, aprovado pela Resolução n° 004/2009/ CONSEANS/PA;

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para escolha dos representantes das entidades da sociedade civil que irão integrar o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEANS/PA, na gestão para o Biênio 2021/2023 composta pelos membros abaixo indicados:
I – Maria Amujaci Machado Brilhante (RECID) - Coordenadora; II – Marly dos Anjos Belo da Silva (FAAPPA) - Secretária; III - Letícia Holanda Campelo (CRN7) – Membro; IV - Ângela Maria Costa Moraes Tokumitsut (FETAGRI); V - Maria de Nazaré Cardoso Costa da Rocha (SEASTER) – Membro e VI – Andréia Rodrigues Monteiro (SEMAS) – Membro.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belém, 19 de janeiro de 2021.

Rosa Maria da Silva Barbosa
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DO de 27/01/2021