A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei n° 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Voluntários em Defesa dos Direitos e da Cidadania (EXCELSO), CNPJ. N° 32.448.713/0001-09, com sede à Av. Nova República, s/n, sala A, Distrito de Serra Pelada, Município de Curionópolis, com foro na comarca de sua jurisdição.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar a qualquer tempo a presente utilidade pública.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado