A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei n° 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, os Campeões no Jogo da Vida (CJV), CNPJ n° 32.110.534/0001- 67, com sede na Folha 19, s/n, QD. 01, Lote 01, sala 02, Bairro Nova Marabá, com foro na comarca de Marabá/PA.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar a qualquer tempo a presente utilidade pública.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado