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LEI ORDINÁRIA Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amazônia Marajoara (IAM).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amazônia Marajoara (IAM), CNPJ n° 30.210.798/0001- 67, com sede na Rua Coronel Guedes, n° 120, Bairro da Tijuca, CEP 68480- 000, Portel/PA.
Parágrafo único. A referida entidade vem atuando desde o dia 1° de maio de 2017 e se enquadra nas exigências das leis específicas, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

 

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 29/12/2021