A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amazônia Marajoara (IAM), CNPJ n° 30.210.798/0001- 67, com sede na Rua Coronel Guedes, n° 120, Bairro da Tijuca, CEP 68480- 000, Portel/PA.
Parágrafo único. A referida entidade vem atuando desde o dia 1° de maio de 2017 e se enquadra nas exigências das leis específicas, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado