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LEI ORDINÁRIA Nº 9.431, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Servidores da Polícia Federal no Pará (ASPF/PARÁ).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Servidores da Polícia Federal no Pará (ASPF/ PARÁ).
Parágrafo único. A Associação de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública no âmbito do Estado do Pará.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

 

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 29/12/2021