A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei n° 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Amigos e Pais dos Autistas de Marabá (AMA), CNPJ n° 33.990.498/0001-36, com sede na Avenida Antônia Vilhena, Bairro Laranjeira, n° 192, com foro na Comarca de Marabá/PA.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado