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LEI ORDINÁRIA Nº 9.433, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar da Vila Bom Jesus, PA Floresta Gurupi I (APRAFAJE).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei n° 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar da Vila Bom Jesus, PA Floresta Gurupi I (APRAFAJE), CNPJ n° 11.266.066/0001- 44, com sede na Vila Bom Jesus, Rua São Lucas, s/n, Vicinal Água Branca, PA Floresta Gurupi I, Zona Rural, CEP: 68.632-000, Município de Ulianópolis/PA, com foro jurídico no Município de Paragominas.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

 

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 29/12/2021