A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei n° 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Popular Eduardo Lauande (IPEL), CNPJ n° 36.618.294/0001-67, com sede no Conjunto Mendara I, Rua A, quadra Z, n° 543, Bairro da Marambaia, com foro na comarca de Belém/PA.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado