A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei n° 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação, a Associação de Pastores e Ministros Evangélicos de Goianésia do Pará (APMEG), CNPJ n° 37.676.615/0001-42, com sede na Rua São Geraldo n° 36, esquina com a Rua Minas Gerais, Bairro Santa Luzia, com foro na comarca de Goianésia/PA.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar a qualquer tempo a presente utilidade pública.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado