A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei n° 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a ONG Social Passos do Futuro (OSPF), CNPJ n° 35.394.687/0001- 71, com sede na Avenida Antônio Leão S/N, caixa postal N° 262, Vila de Placas, Distrito do Pitinga, CEP: 68.488-000, com foro na comarca de Breu Branco/PA.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar a qualquer tempo a presente utilidade pública.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado