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LEI ORDINÁRIA Nº 9.441, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos, Médios e Grandes Criadores de Cavalos e Organizadores de Corridas e outros eventos relacionados ao Cavalo Marajoara de Cachoeira do Arari, Ilha do Marajó (ASPECAMAV).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos, Médios e Grandes Criadores de Cavalos e Organizadores de Corridas e outros eventos relacionados ao Cavalo Marajoara de Cachoeira do Arari, Ilha do Marajó (ASPECAMAV), com sede e foro neste Estado, no Município de Cachoeira do Arari, Tv. Beira Rio, n° 09, Bairro do Choque, CEP. 68.840-000.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2° e 5° da Lei Estadual n° 4.321, de 03 de setembro de 1970.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

 

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 29/12/2021